Não vou me manifestar sobre o mérito em si da decisão do STF, proibido que sou pela Lei Orgânica da Magistratura (e não a descumpro, ao contrário de alguns Ministros do próprio STF).
Mas ao decidirem que só com o trânsito em julgado podem os réus ser presos, se não presos antes nas hipóteses das prisões preventivas, que são excepcionais, decidiu-se que o Brasil optou pela impunidade e pelo desprezo à luta contra a corrupção.
Único país do mundo a exigir quatro instâncias para prender quem tenha dinheiro para arrastar o processo quanto puder, a situação só poderá ser atenuada (mas daqui para a frente, apenas, sem retroação) se por meio de Emenda Constitucional ficar clara, desenhada, a possibilidade de prisão após a Segunda Instância (porque nossos juízes e desembargadores são, sim, competentes e em nada inferiores aos Ministros do STJ ou do STF).
Lamento ainda dizer o óbvio: a situação ora definida só beneficia réus poderosos, com advogados poderosos e caros; e a soltura dos políticos corruptos cujas condenações ainda não transitaram em julgado vai trazer (além da sensação de impunidade) desassossego e muito, muito mais radicalização social e política do que já vivemos. Relaxem, respirem fundo. Tempos piores nos esperam; ficou mais vantajoso corromper e ser corrompido.
Por: Cláudio Levada, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo