A 3 Vara Criminal da Justiça de Araçatuba condenou um homem a 2 anos de reclusão mais 10 dias multa, pelo crime de denunciação caluniosa contra dois policiais militares que o prenderam em flagrante sob acusação de tráfico de drogas.
Na ocasião, Lucas Leandro da Costa afirmou, na audiência de custódia, que tinha sido agredido pelos policiais, o que não foi comprovado. A sentença foi proferida, na tarde desta quarta-feira (13), pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Emerson Sumariva Júnior.
O juiz entendeu que o réu não provou as agressões, e os depoimentos dos acusados e testemunha foram coerentes, sendo que Costa apresentou versões diferentes na denúncia e posteriormente nas argumentações.
Na denúncia o promotor de justiça Flávio Hernandez José alegou que o réu mentirosamente fez uma denúncia a qual ele sabia que era inverdade, e que isso acabou gerando a instauração de investigação administrativa tanto na esfera civil quanto na militar.
Os policiais mantiveram os mesmos depoimentos com detalhes, enquanto o réu mudou sua versão, e no final disse que havia levado um tapa na cabeça.
A defesa pediu a absolvição do réu ou em caso de condenação, substituição da pena restritiva de direitos.
Sumariva condenou o réu, que já tinha condenação por tráfico e respondia a outro processo pelo mesmo crime. Ele disse que é comum observar presos em audiência de custódia, alegando que foi agredido, acreditando que isso poderá facilitar a liberdade.
No entanto, o juiz observa que se o réu mentir e não provar, possivelmente será condenado por denunciação caluniosa.