A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo estuda entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o pagamento de gratificações a servidores com cargos em comissão na Prefeitura e na Câmara Municipal de Araçatuba. Somente o Legislativo local gasta, por ano, cerca de R$ 4,7 milhões com estes benefícios.
Para o Ministério Público, a concessão destes benefícios não atende a critérios técnicos e objetivos, o que fere os princípios da legalidade, moralidade impessoalidade, razoabilidade e do interesse público.
Na última semana, a Câmara Municipal foi notificada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica para que se manifeste sobre o assunto.
A medida atende a uma representação encaminhada pelo Ministério Público de Araçatuba à Procuradoria-Geral de Justiça, para a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal nº 3.774, de 1992, que prevê a concessão e o pagamento das gratificações.
Em seu artigo 240, a lei prevê o pagamento de gratificações, no valor de até 50% dos vencimentos para os servidores comissionados com Regime de Dedicação Plena, e de até dois terços sobre os vencimentos para os que têm representação de gabinete.
O MP argumenta que, para a nomeação de cargos em comissão já são exigidas atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, e estes são os mesmos requisitos que fundamentam o pagamento das gratificações.
“É da própria natureza da investidura em comissão a dedicação exclusiva, de sorte que a remuneração básica já a contempla”, diz a representação da Promotoria. O mesmo ocorre no caso da representação de gabinete.
ESCOLHAS ALEATÓRIAS
O Ministério Público cita, ainda, em sua representação, que os percentuais referentes às gratificações podem ser livres e subjetivamente aplicados pelo chefe do Legislativo e Executivo a qualquer um dos servidores que exerçam cargos em comissão.
“Tal prática permite escolhas aleatórias, subjetivas e pessoais, conferindo tratamento diferenciado entre servidores que exercem a mesma função”.
A representação destaca, inclusive, casos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em que se reconhece a inconstitucionalidade na concessão de gratificações a servidores de vários municípios, como Campinas e Brodowski.
PREFEITURA
Questionada, a Prefeitura de Araçatuba não respondeu aos questionamentos da reportagem. Veja abaixo as perguntas encaminhadas ao município e que não tiveram resposta:
Quantos servidores da Prefeitura recebem gratificações?
Destes, quantos recebem pelo Regime de Dedicação Plena e quantos por representação de gabinete?
Qual o valor mensal dispendido pelo município para o pagamento destas gratificações?
Qual o critério para a escolha dos servidores que recebem estes benefícios?