O vereador Lucas Zanatta (PV) protocolou um requerimento na Câmara Municipal de Araçatuba questionando se a Prefeitura pretende adequar administrativamente as funções dos agentes escolares masculinos, que possuem dentre as suas atribuições dar banhos e trocar fraldas de bebês e crianças nas creches municipais.
O parlamentar não questiona a legalidade da contratação dos homens, já que a Constituição não permite a distinção de sexo em concursos públicos. No entanto, ele afirma que há uma questão moral, de interesse público, que não pode ser excluída do debate.
“O fato é que a maioria dos pais é contra a atribuição de homens para dar banhos nas crianças e a Prefeitura pode resolver isso administrativamente, remanejando esses agentes para outras funções”, defendeu. O requerimento será lido e votado na sessão desta segunda-feira (14).
FALHA
Zanatta admite que houve uma falha na aprovação da lei, pois deveria ter sido exigida a formação em Pedagogia para o cargo de agente escolar, o que não foi feito. Para ele, a exigência de Pedagogia atrairia mais mulheres para o concurso, já que a maioria que é formada na área é do sexo feminino.
“Faço um ‘mea culpa’, pois eu também não me atentei a isso quando votei o projeto encaminhado pelo Executivo para a criação dos cargos, só que nem passou pela minha cabeça que homens participariam do concurso”, afirmou.
REMANEJAMENTO
Ele ressalta, no entanto, que os homens contratados como agentes escolares não têm culpa e nem podem ser acusados ou criminalizados de forma antecipada. “Só que eu não sou adepto do politicamente correto. Homens e mulheres são diferentes. Tenho um filho pequeno e também não gostaria de que agentes escolares do sexo masculino dessem banho nele”, disse.
Conforme o vereador, é possível resolver o impasse, para garantir tranquilidade aos pais, de forma administrativa, por meio do remanejamento destes agentes para outras funções.
“A maioria dos abusos é cometida por homens e, muitas vezes, no convívio familiar, por isso acredito que a Prefeitura deveria rever estas atribuições”, concluiu.
A lei complementar nº 260, de 3 de outubro de 2017, foi aprovada pela Câmara Municipal de Araçatuba e prevê uma série de atribuições aos agentes escolares, como dar banhos, trocar fraldas e acompanhar as crianças ao banheiro; executar trabalhos de digitação; controlar a movimentação de alunos na escola e suas imediações, dentre outras.