Desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negaram, no último dia 4, recursos interpostos pela Prefeitura de Penápolis e a Rumo – empresa responsável pela exploração da linha férrea -, para a suspensão da instalação de cancelas eletrônicas nas passagens de nível.
Com isso, Executivo e a empresa terão, assim como ocorreu em decisão de primeira instância, o prazo de 45 dias para a colocação dos equipamentos, com a conclusão das obras em, no máximo, 90 dias. Cabe recurso. O desembargador e relator do caso, Jeferson Moreira de Carvalho, proferiu no acórdão que existe a necessidade da instalação das cancelas, haja vista ter estudos feitos pela Rumo, a fim de impedir que veículos e pedestres atravessem a ferrovia no momento em que os trens estiverem se aproximando.
“No perímetro urbano há cinco cinco passagens em nível, no entanto, em tais pontos não há, ou não funcionam, um
efetivo e regular sistema de proteção ativa – barreira ou cancela basculante -, o que causa riscos à população, eis que a segurança daqueles que por lá transitam não está assegurada”, salientou.
Os locais indicados para receber os equipamentos são: avenida João Antônio de Castilho, ruas Amazonas, Dr. Ramalho Franco, Irmãos Chrisóstomo de Oliveira e Giácomo Paro, todas estas que cruzam com a linha férrea.
RISCOS
O relator ainda frisou que a demora na colocação de dispositivos de segurança neste locais pode causar riscos à população. “O perigo de dano também resta evidenciado e, o fato de existir inquérito em curso há mais de um ano, não retira a urgência do pedido de tutela”, explicou.
Os desembargadores rejeitaram, ainda, decisão proferida pelo TJ que concedia efeito suspensivo da decisão da Justiça local até o julgamento final. Na época, a Rumo alegou que houve falta de fundamentação das decisões proferidas pelo juiz Luciano Brunetto Beltran, afirmando que a responsabilidade pela instalação das cancelas eletrônicas é do município, por se tratar de sinalização de vias públicas.
MP
Em maio, a Justiça de Penápolis determinou que a Prefeitura e a concessionária fizessem a instalação imediata dos equipamentos. O pedido foi feito após o Ministério Público, por meio do promotor Fernando César Burghetti entrar com uma ação civil pública.
Além da instalação das cancelas, a decisão é que seja feito em conjunto melhorias com sinais luminosos e campainhas, além da sinalização por placas nas passagens em nível que cruzam a zona urbana. A finalidade, segundo o MP, é a de impedir a transposição da linha férrea por veículos e pedestres no momento de aproximação dos trens, evitando colisões e atropelamentos que possam resultar em vítimas fatais ou com gravíssimas lesões às suas integridades físicas.
Em 2017, a Prefeitura retirou as cancelas manuais, sob a justificativa de redução do custo operacional. Em janeiro de 2019, o Executivo informou que, somente com a retirada dos vigias, houve uma economia de R$ 500 mil ao ano com horas extras. (Por: Ivan Ambrósio – Jornal Interior)