As lojas do comércio de rua, dos shoppings e os mercados de Araçatuba que formalizaram adesão à convenção coletiva de trabalho (CCT) 2018/2019 estarão de portas abertas neste sábado, feriado nacional de 7 de Setembro.
A confirmação da adesão é feita pelo Sindicato dos Comerciários (Sincomerciários, dos trabalhadores) e pelo Sindicato do Comércio (Sincomércio, patronal). O termo de adesão é expedido se as empresas cumprirem os requisitos necessários, dentre estes o recolhimento das contribuições devidas às duas entidades sindicais.
De posse do termo de adesão, as lojas do comércio de rua estão autorizadas a abrir das 9h às 15h, as dos shoppings, das 13h às 19h, e os mercados (super, híper e mini) têm horários livres, desde que a jornada não ultrapasse a seis horas.
Na CCT estão definidos o calendário de abertura do comércio em datas comemorativas, feriados e os horários especiais de fim de ano, além dos direitos e deveres dos empregados e dos empregadores.
O calendário de feriados foi definido pelos comerciantes e aceito pelo Sincomerciários. Além do 7 de Setembro, os outros feriados que os lojistas fizeram constar do calendário são 12 de Outubro, 15 de Novembro, 20 de Novembro e 2 de Dezembro. Os mercados só não podem abrir nos dias 25 de Dezembro, 1º de Janeiro e 1 de Maio.
O presidente do sindicato dos trabalhadores, José Carlos dos Santos, lembra que é falso o entendimento de que a reforma trabalhista e a Medida Provisória 881 (MP da Liberdade Econômica) liberaram a abertura do comércio sem a participação dos sindicatos.
“Aliás, a proposta de abertura do comércio aos domingos e feriados foi retirada do texto da MP 881 aprovada pelo Congresso Nacional”, ressalta o sindicalista, “por isso os sindicatos dos empregados e o patronal precisam normatizar os dias e horários de funcionamento”, conclui.
DIREITOS
As lojas do comércio de rua que abrirem neste feriado deverão pagar a cada funcionário no final do expediente uma diária de R$ 99,00, dar refeição/suco (refrigerante) de boa qualidade ou vale refeição no valor de R$ 22,00 e folga compensatória dentro de 30 dias. Os comerciários das lojas dos shoppings têm diária de R$ 107,00 e refeição/suco. Se o funcionário trabalhar dois feriados consecutivos terá, obrigatoriamente, de folgar no terceiro. Os funcionários de supermercados têm diária de R$ 68,00, alimentação/suco e folga compensatória dentro de 60 dias.
Os benefícios garantidos no feriado não terão influência nos salários. Se cônjuges da mesma empresa trabalharem no feriado, deverão gozar da folga compensatória no mesmo dia. José Carlos informa que, em caso de dúvida, o trabalhador deve procurar o sindicato pelo telefone (18) 3301-9374 e agendar um horário com o departamento jurídico.