A Justiça de Araçatuba indeferiu o pedido de penhora de um imóvel no Porto Real 2, feito pelo advogado Ermenegildo Nava, para pagar a indenização de R$ 4 mil (o débito atualizado é de R$ 6.896,17) ao prefeito Dilador Borges (PSDB), em uma ação de danos morais ajuizada por ele contra a dona de casa Viviane Mendonça.
Viviane foi condenada a indenizar o prefeito em março deste ano, por causa de uma postagem no Facebook. Na época, o pedido de indenização foi de R$ 10 mil, mas a Justiça entendeu que R$ 4 mil seriam suficientes para a indenização.
Ao indeferir o pedido de penhora, o juiz Antônio Fernando Sanches Batagelo afirmou que o imóvel é impenhorável, nos termos da lei 8009/90. Conforme a lei, em seu artigo 1º, o imóvel residencial não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
Além da penhora do imóvel, o advogado de Dilador pediu também a penhora de bens no interior da residência da dona de casa. No entanto, conforme o juiz, foi realizada diligência no imóvel e “resultou infrutífera”, ou seja, não havia bens na residência que pudessem ser penhorados para o pagamento da indenização.
IMÓVEL
O imóvel onde Viviane reside tem 43,9 metros quadrados e está avaliado em R$ 70 mil, segundo divulgado na época da inauguração do conjunto habitacional, em março de 2017. A casa faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, e ainda está alienado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Pela prestação do imóvel, ela paga uma parcela de R$ 80,00 mensais.
Viviane, que tem renda mensal de R$ 1.200,00, oriundos do Benefício de Prestação Continuidade (BPC) de um filho autista e da pensão alimentícia que recebe do ex-marido. Ela não pode trabalhar para cuidar dos quatro filhos – dois deles possuem o Transtorno do Espectro do Autista (TEA).
Sua advogada, Patrícia Helena Gentil, disse ver o pedido de penhora do imóvel como um absurdo. “Nós, advogados, sabemos que é um bem impenhorável”, comentou. Ela acredita tratar-se de uma perseguição política, pois sua cliente se posiciona contrária à administração municipal e faz críticas frequentes ao governo.
“Está comprovada a situação de baixa renda dela, com dois filhos especiais, e ela sequer tem a propriedade do imóvel, que está alienado pela Caixa”, comentou a advogada.
Nava tem 30 dias para se manifestar. Se não achar outros bens para indicar para penhora, o processo deverá ser arquivado, mas como se trata de execução, poderá ser desarquivado a qualquer momento.
OUTRO LADO
O advogado Ermenegildo Nava disse que não há perseguição política. “O Dilador nem sabe das providências tomadas. Estou apenas esgotando minhas ferramentas jurídicas como advogado visando não apenas receber o direito do Dilador, mas também os honorários do escritório, aos quais fora condenada. Independentemente de ser ela ou não. Só profissionalismo, nada mais”, afirmou Nava.