O vereador de Valparaíso, Kleber de Lima (PMDB), filho do prefeito da cidade, Lúcio de Lima, do mesmo partido, foi excluído da Comissão Processante que vai apurar denúncia de irregularidades político-administrativas, entre elas o nepotismo, que teria sido cometidas pelo chefe do executivo, ao nomear um cunhado para o cargo de confiança de superintendente do Daev (Departamento de Água e Esgoto de Valparaíso.
A denúncia foi protocolada no Legislativo pelo ex-vereador Nicola Estermote Filho, e aprovada por oito votos a favor e três contrários, na semana retrasada. Durante sorteio para formação da Comissão Processante, Kleber de Lima acabou sendo sorteado para integrar a comissão na função de relator. Na denúncia do ex-vereador, ele já havia alertado sobre o impedimento do edil em integrar a comissão, tendo em vista a relação com o denunciado.
Na terça-feira passada os vereadores se reuniram em sessão extraordinária, onde foi deliberado que Kleber de Lima não iria poder integrar a comissão, e em novo sorteio, foi definido que o novo integrante e relator será o vereador Carlos Alexandre Pereira, o Xandy do Real (PPS).
Xandy foi o relator da Comissão Processante que realizou os trabalhos que resultaram na cassação do ex-prefeito Rony Ferrareze, após denúncia do ex-secretário de Indústria e Comércio, e também de Administração, Edson Jardim Rosa, o Edinho. Junto a um arquivo com gravações de áudio, ele afirmava que havia sido convidado a fazer parte de um esquema para supostamente fraudar licitações visando lucros próprios a ele, ao prefeito e ao então chefe de gabinete, Gustavo Tonani.
A denúncia que a Comissão irá apurar desta vez, o denunciante alega que o prefeito cometeu algumas irregularidades político-administrativas, entre elas o nepotismo, ao nomear para o cargo comissionado de superintendente do DAEV (Departamento de Água e Esgoto de Valparaíso), Waldomiro Rodrigues, cunhado do prefeito (casado com a irmã do mesmo) e tio do vereador Kleber de Lima.
Para o ex-vereador, ao nomear o cunhado para o cargo o prefeito violou o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além de ser uma infração político-administrativa julgamento da Câmara dos Vereadores dos Vereadores e sancionada a cassação do mandado por proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, caracterizando Nepotismo, com fundamento na súmula vinculante de número 13, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Estermote ainda relata em sua denúncia que há indícios de que o cunhado do prefeito ocupa o cargo de confiança sem ter curso superior adequado ao cargo, tendo em vista que protocolou questionamento a respeito do assunto e não obteve resposta. Ele ainda pede que, além da abertura de Comissão Processante para averiguar a conduta do prefeito, seja requerida a devolução de todos os vencimentos pagos ao supervisor do DAEV, e que sejam enviadas cópias dos relatórios ao Ministério Público para futura ação de improbidade administrativa.