O Tribunal de Justiça julgou improcedente recurso do Ministério Público de Araçatuba em ação movida contra o ex-prefeito Aparecido Sério da Silva, sob acusação de improbidade administrativa por alegação de descumprimento de decisão de uma ação civil pública para adequação das instalações do Ambulatório Regional de Saúde Mental, quando ocupava o cargo de chefe do executivo.
Na época o Ministério público ingressou com execução de sentença apresentando cálculo no valor de R$ 6.920,61 alegando descumprimento de alguns itens da decisão judicial, alegando caracterização do ato de improbidade administrativa por dano ao erário e violação dos deveres, imparcialidade e legalidade, pedindo s condenação do ex-prefeito.
A sentença recorrida julgou procedente a ação e Ministério Público e o ex-prefeito fizeram apelação. O MP pediu reconhecimento da improbidade e o ex-prefeito alegando nulidade da sentença pediu a improcedência da ação. O advogado de Cido Sério, Evandro da Silva, justificou também que não ficou caracterizado o dolo do chefe do executivo no cumprimento da ação para adequação do prédio do Ambulatório Regional de saúde Mental.
Como decisão do Tribunal de Justiça não foi unânime, ainda cabe recurso. Mas, o TJ assim como julgamento em primeira instância, negaram provimento ao recurso do MP.