O Ministério Público Federal expediu uma recomendação para que as obras na Unidade de Pronto Atendimento de Jales (SP), no Jardim Samambaia, sejam concluídas em até 90 dias. O estabelecimento, que funciona atualmente sem alvará do Corpo de Bombeiros e sem licença da Vigilância Sanitária, apresenta infiltrações, rachaduras e mesmo parte da estrutura comprometida, com escoras. O MPF também recomenda que a Prefeitura da cidade e o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região, responsáveis pela unidade, contratem quantidade suficiente de médicos e outros profissionais de saúde para que não haja demora prolongada no atendimento.
Inspeção realizada no último dia 18 identificou que diversos espaços da UPA, como consultórios médicos, laboratórios e a enfermaria, possuem paredes com infiltração e mofo, portas danificadas e pisos sujos, além de não contarem com a ventilação necessária. Nos ambientes, é possível verificar ainda equipamentos empoeirados e sem proteção, suportes com ferrugens e falta de instrumentos para higienização. “No local, são utilizados cobertores como cortinas nos quartos para descanso dos médicos e funcionários. Além disso, os lençóis e toalhas utilizados por pacientes e profissionais estão manchados e em mau estado de conservação, sem condições de uso”, ressalta o MPF.
Falta de médicos – As vistorias promovidas pela Procuradoria também constataram que a prestação do serviço à população está comprometida. Motivo de constantes reclamações de usuários, o grande atraso nos atendimentos na unidade, que chega a ultrapassar três horas, foi comprovado pelo MPF durante inspeção na última sexta-feira (22).
Para contornar tais irregularidades, o procurador da República José Rubens Plates, autor da recomendação, deu prazo de 30 dias para que os responsáveis pela UPA contratem mais médicos e corrijam os problemas sanitários e de organização identificados no prédio. Além de concluir as obras, garantindo a solidez e a segurança da edificação, a Prefeitura de Jales e o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região têm 90 dias para providenciar o alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros e a licença da Vigilância Sanitária. O cumprimento da recomendação deverá ser semanalmente demonstrado ao MPF, por meio de relatórios e registros fotográficos.