A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Júri que condenou três réus a 14 anos de reclusão, cada um, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade, pela morte de integrante de gangue rival em disputa por pontos de tráfico de drogas. O caso ocorreu em Presidente Prudente.
Consta nos autos que no dia dos fatos, os réus, dentro de um carro, abordaram a vítima, que dirigia uma motocicleta, e dispararam várias vezes contra ela. Os atiradores pertenciam a um grupo criminoso e a vítima era líder de uma gangue rival. O crime foi motivado pela disputa de pontos de tráfico de drogas da região.
A defesa dos réus requereu a concessão de liberdade provisória e a isenção de culpa no crime. De acordo com o relator da apelação, desembargador, Jaime Ferreira Menino, “não há a possibilidade de concessão da liberdade provisória aos acusados, estando devidamente fundamentada a decisão que lhes negou a interposição de recurso em liberdade”.
E completou: “não resta dúvida de que os acusados são os autores do homicídio, estando bem delimitada nos autos a conduta do trio de acusados”. O julgamento teve a participação dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.
Processo nº 0028522- 90.2016.8.26.0482