A partir desta quinta-feira (17), está proibido consumir bebidas alcoólicas na área de abastecimento dos postos de combustíveis do Estado de São Paulo.
Quem descumprir a nova lei, publicada nesta quinta no Diário Oficial, terá de deixar o local, e o proprietário ficará sujeito a multas e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.
O projeto, de autoria do deputado Wellington Moura (PRB), foi aprovado em dezembro do ano passado. O texto não proíbe a comercialização de bebidas nos postos, mas o consumo.
Este, aliás, só será permitido no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores.
Os donos dos postos deverão afixar avisos de proibição em pontos de ampla visibilidade e advertir os infratores. Em caso de persistência, o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário.
Já o empresário que descumprir a lei ficará sujeito a sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece multas, suspensão de fornecimento de produtos e serviços ou da atividade, interdição do estabelecimento e cassação de licença.
VITÓRIA
O Sincopetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de São Paulo) considerou a lei uma vitória.
“Desde o ano passado, o Sincopetro vem trabalhando intensamente junto à Assembleia Legislativa para flexibilizar o consumo de bebidas alcoólicas nos postos e lojas de conveniência – Projeto de Lei nº 215 (Abril/2018) – que proibia o consumo em todas as dependências do posto, inclusive nas lojas de conveniência”, dia a nota divulgada à imprensa.