Um projeto de lei que propõem apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar, prevendo uma troca de informações com o Conselho Tutelar para intensificar o trabalho de prevenção a doenças e incentivo ao cumprimento com rigor das vacinas que constam do calendário do Ministério da Saúde, foi protocolado esta semana na Câmara dos Vereadores pelo vereador Dr. Alceu Batista de Almeida Júnior.
Pelo projeto, que ainda será submetido a análise das comissões do Legislativo antes de entrar em votação, os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis, passariam a ser obrigados a apresentar, no ato da matrícula em estabelecimento de ensino, público ou privado, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade, inclusive a da poliomielite.
Se for constatada, no ato da matrícula, a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, seus pais ou responsáveis terão o prazo de 30 dias para reapresentação da Caderneta de Saúde da Criança regularizada.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar da área de sua abrangência, para as devidas providências e reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula.
O vereador explica que a prevenção de doenças é fundamental à obtenção de uma saúde perfeita e inicia, justamente, com o cumprimento rigoroso do calendário de vacinações determinado para o atendimento de todas as crianças.
A medida, segundo ele, é caracterizada como um dos mais eficazes procedimentos para a promoção da saúde infantil, sendo que muitas doenças, podem ser erradicadas pelo simples ato de vacinação.
Alceu lembra que a carteira de vacinação, para as crianças e adolescentes, é um documento indispensável, daí a necessidade de controle da aplicação dessas vacinas. E a melhor forma de controle é no momento da matrícula escolar, cujo amplo alcance possibilita essa verificação.
O vereador esclarece ainda que a falta da carteira ou a sua desatualização não geram a impossibilidade da matrícula, mas a recomendação para a sua regularização, com nova conferência no início do ano letivo, sob pena de encaminhamento para o Conselho Tutelar.
“Uma cidade preocupada com seu futuro deve implementar ações impactantes e valorosas em seu presente, razão pela qual, com o escopo precípuo de garantir a saúde de nossas crianças, protocolei este projeto, que contribuirá sobremaneira no desenvolvimento e na garantia do crescimento saudável de meninos e meninas que frequentam os bancos escolares de Araçatuba”, finalizou.