A Prefeitura de Marília deve realizar ações para recuperar terreno afetado por construção de lixão municipal e indenizar por danos morais o proprietário, confirmou a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão determina que a municipalidade perfure poço artesiano na propriedade, promova ações para afastar aves do local, execute obras de aterramento definitivo do “Lixão de Avencas”, providencie o licenciamento ambiental do local e pague indenização valor de R$ 100 mil.
Consta nos autos que desde o ano de 2005 a Prefeitura se comprometera com a execução de um plano de encerramento do aterro de resíduos sólidos. Desde então a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) por diversas vezes multou a administração, mas as irregularidades persistiram.
Perícia técnica apurou que o lixão contaminou a propriedade do autor e outras adjacentes, bem como os resíduos acumulados estão invadindo área de preservação permanente e o chorume produzido contamina e percorre toda propriedade em questão até a nascente do Ribeirão da Prata.
Para a relatora da apelação, desembargadora Vera Angrisani, “o dano moral do autor decorre da não suportabilidade das condições insalubres do local – a proliferação de vetores biológicos (urubus e garças), o chorume na propriedade, a contaminação do solo e o mau cheiro, com visíveis possibilidades de contaminação não só do meio ambiente, donde resulta em angústia, stress, constrangimento imposto por quem tinha o dever de coibir a ação, quando, ao contrário, deveria promover a saúde e o bem-estar dos habitantes de seu território.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Nogueira Diefenthäler e Leonel Costa. A votação foi unânime.
Apelação nº 0029123-40.2007.8.26.0344