A Justiça de Araçatuba condenou ontem (12) três assaltantes que cometeram um roubo em uma farmácia da cidade. O crime ocorreu no ano passado na avenida Brasília. Somadas, as penas passam de 35 anos de prisão.
As sentenças, por assalto e associação criminosa, foram proferidas pelo juiz Emerson Sumariva Junior, titular da 3ª Vara Criminal.
O assalto foi praticado na madrugada de 14 de abril de 2017. Os três sentenciados foram presos no dia seguinte pela Polícia Militar. Após inquérito, eles foram denunciados e processados. Na ocasião, foram reconhecidos pelas vítimas.
O réu Douglas William Rodrigues, já reincidente, foi condenado a 15 anos e 6 meses de prisão; Ronaldo Adriano da Silva Santos, que era primário, foi sentenciado em 11 anos e 4 meses de prisão e Eduardo Leão Souza, também primário, foi condenado a 10 anos e 1 mês de prisão. Os três assaltantes estão presos em penitenciárias do estado de São Paulo.
O ASSALTO
O assalto ocorreu por volta das 3h30 da manhã. O trio chegou na farmácia em um veículo Prisma de cor prata. Ronaldo ficou no carro e deu cobertura ao assalto com uma arma de fogo.
Eduardo e Douglas, este com revólver em punho, entraram na farmácia e renderam uma cliente e dois funcionários.
Mediante grave ameaça de morte, os bandidos roubaram do estabelecimento e das vítimas cerca R$ 310 em dinheiro, corrente e pingente de ouro, bolsa feminina, estojo de maquiagem, par de óculos e até uma barra de chocolate.
MEIO DE VIDA
De acordo com Sumariva, os réus são adeptos do crime, fazem do crime meio de vida, demonstrando, inclusive, frieza em suas ações. “Lamentável”, observou o juiz. “Ocorresse tal tipo de crime em País de primeiro mundo, desenvolvido, com leis que realmente defendam o cidadão honesto, a punição seria bem diferente da frágil punição brasileira”, escreveu o magistrado na sentença.
“Os réus praticaram crimes graves, merecendo total reprovação e severidade, não fazendo jus a nenhum benefício. Não se pode esquecer que praticaram crime de roubo gravíssimo e perigoso. Em consequência, é de rigor que iniciem o cumprimento da pena no regime fechado”, decretou o juiz.