A Promotoria de Justiça de Ilha Solteira obteve decisão liminar para que a Prefeitura da cidade adote as medidas necessárias para implementação de política pública para implementar, dentro de 60 dias, sob pena de multa por descumprimento, com responsabilidade político administrativa, um programa permanente de castração de animais domésticos, em local adequado a tal finalidade, realizando, no mínimo, 50 castrações ao mês. A sentença atende a pedido do MPSP em ação civil pública.
As determinações são as seguintes:
Efetuar o controle da população canina e felina do município, por meio de procedimentos cirúrgicos de castração gratuitos no órgão municipal competente ou através de veterinários contratados ou conveniados pela prefeitura, serviço essencial à saúde pública e que deverá ser mantido de forma permanente e ininterrupta, à disposição da população, priorizando-se as entidades de proteção de cães e gatos existentes na cidade, as pessoas carentes e as pessoas, cujos perfis se enquadrem em protocolo técnico formulado pelos veterinários do município.
Implementar serviço de registro de todos os cães e gatos existentes na cidade, nos moldes como previsto na Lei Municipal nº 1.027, de 16 de abril de 2003. Proceder à destinação adequada de carcaças e resíduos de saúde animal, vedado, de qualquer forma, o destino a aterro sanitário.
Fornecer atendimento veterinário clínico básico gratuito às entidades de proteção de cães e gatos existentes na cidade e à população de baixa renda. Realizar visitas semanais por meio de veterinários do Centro de Controle de Zoonoses às entidades de proteção de cães e gatos existentes na cidade, a fim de realizar atendimento clínico veterinário gratuito no local.
Manter, pelo menos, dois médicos veterinários lotados no Centro de Controle de Zoonoses de Ilha Solteira, com dedicação exclusiva, sendo que um deles, necessariamente, deverá permanecer de sobreaviso, inclusive, nos finais de semana, para atendimento de eventual emergência. Manter, pelo menos, três funcionários (além dos médicos veterinários) trabalhando no Centro de Controle de Zoonoses da cidade, com dedicação exclusiva, incluindo um carro em funcionamento com motorista.
Instituir um programa permanente de educação em saúde que enfoque a posse responsável, adoção, vacinação e esterilização cirúrgica, realizando a devida divulgação através dos meios de imprensa locais (rádio, televisão e jornais), inclusive, alertando os munícipes sobre as consequências do abandono de animais por seus proprietários.
Instituir um programa permanente de adoção dos animais recolhidos, que deverão ser disponibilizados à população, e deverão estar previamente cadastrados, vacinados e castrados. Realizar, no mínimo, seis feiras de adoção de cães e gatos por ano, podendo contar com a colaboração de voluntários e das entidades de proteção de cães e gatos existentes na cidade.
Fiscalizar trimestralmente as entidades de proteção de cães e gatos existentes na cidade, a fim de verificar, inclusive, se estão atendendo às normas de inspeção sanitária.
Realizar treinamento anual com acompanhamento de entidades de proteção de animais, de todos os funcionários do Centro de Controle de Zoonoses, de forma didática, para que adquiram técnica e conhecimento adequados ao exercício de suas funções, de modo a evitar a prática de crimes de maus-tratos e prevenir a ocorrência de sofrimento desnecessário a animais apreendidos e sob a sua guarda.
Recolher os animais abandonados na cidade, observando-se os procedimentos protetivos de manejo. Realizar, obrigatoriamente, os exames e a castração/esterilização de todos os animais recolhidos pela municipalidade, antes de encaminhá-los à adoção ou doação para entidades.