Uma nova medida provisória pretende mudar a forma como brasileiros recebem ligações de empresas e ampliar o combate a golpes e chamadas abusivas. A MP 1.396/2026 estabelece regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações.
Entre as mudanças previstas está a identificação das ligações feitas por pessoas jurídicas. Quando uma chamada empresarial for autenticada, o telefone do destinatário deverá receber informações como o nome da empresa e, quando houver, seu logotipo.
A medida também determina que ligações que não consigam comprovar sua origem sejam bloqueadas pelas operadoras, ressalvadas situações que ainda serão definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Como vai funcionar a autenticação
O sistema foi desenhado para verificar a origem da chamada em diferentes etapas.
A operadora de onde parte a ligação deverá autenticá-la. Caso a chamada passe por outras redes, essa autenticação deverá ser preservada. Por fim, a operadora que entrega a ligação ao destinatário terá de verificar se ela continua autenticada.
A intenção é dificultar práticas como o spoofing, técnica na qual criminosos manipulam a identificação apresentada na tela do celular para fazer uma ligação parecer proveniente de outro número.
A Anatel já vinha adotando mecanismos de autenticação para combater esse tipo de fraude. Segundo a agência, a tecnologia permite verificar se o número exibido realmente foi usado para originar aquela chamada.
Empresas poderão aparecer identificadas na tela
A MP cria uma base nacional centralizada de números, supervisionada pela Anatel.
Ela deverá reunir dados dos titulares dos números telefônicos e, no caso de empresas, informações como nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando houver.
Essa base será integrada aos sistemas de autenticação e identificação.
Na prática, a medida abre caminho para que o consumidor consiga saber com mais segurança qual empresa está realmente telefonando, em vez de receber apenas um número desconhecido na tela.
Ligações abusivas poderão gerar bloqueio por 15 dias
A medida também endurece as regras para quem realiza enorme quantidade de ligações curtas. Usuários considerados responsáveis por uso abusivo poderão ficar 15 dias impedidos de originar chamadas.
Pela MP, duas condições deverão ocorrer simultaneamente no mesmo dia:
- mais de 1 mil chamadas por acesso, ou mais de 10 mil chamadas considerando todos os acessos vinculados ao mesmo usuário;
- pelo menos 85% das ligações devem ser consideradas de curta duração.
São classificadas como chamadas curtas aquelas que não chegam a ser completadas, vão para a caixa postal ou duram até seis segundos.
Esse tipo de comportamento é comum em sistemas automatizados que fazem milhares de chamadas simultaneamente. A própria Anatel explica que algumas centrais utilizam robôs para descobrir quais números estão ativos ou quais consumidores costumam atender ao telefone.
Há exceções
A regra de uso abusivo não será aplicada, nesses termos, às chamadas realizadas por órgãos públicos e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil durante o exercício de suas atividades.
A Anatel também poderá alterar os parâmetros utilizados para caracterizar abuso e estabelecer critérios adicionais, desde que as alterações ampliem a proteção dos consumidores.
Apesar de a MP já estar em vigor, parte das mudanças não começa a funcionar automaticamente nesta terça-feira (13). Já algumas obrigações previstas na MP terão prazo de 30 dias, entre elas parte das regras relativas ao bloqueio de códigos usados irregularmente e ao limite de chamadas abusivas por acesso.
Combate às chamadas indesejadas vem sendo ampliado
O problema das ligações insistentes não é novo. Desde 2022, a Anatel vem adotando medidas para reduzir chamadas abusivas, especialmente as realizadas em grande quantidade e que são desligadas poucos segundos depois.
Em agosto deste ano, a agência também estabeleceu parâmetros para que operadoras ampliem seus próprios mecanismos automáticos de filtragem e bloqueio de chamadas massivas.
A MP 1.396 acrescenta agora regras de alcance nacional diretamente voltadas à autenticação da origem, à identificação dos responsáveis pelas ligações e ao bloqueio de comportamentos classificados como abusivos. A medida provisória está em tramitação.

