O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um estudante de medicina veterinária por crimes contra a fauna, maus-tratos a animais e uso de documento falso. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Criminal, que alterou apenas os valores das multas aplicadas ao réu.
A condenação, determinada inicialmente pela 1ª Vara Criminal de Taubaté, prevê quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de um ano e cinco meses de detenção, em regime aberto. O réu também deverá pagar multas e está proibido de manter sob sua guarda os cães e o gato resgatados no caso.
Animais foram encontrados em condições precárias
Segundo o processo, policiais cumpriam um mandado de busca e apreensão na residência do estudante quando encontraram animais desnutridos, mantidos em ambientes inadequados e com condições precárias de higiene. Durante a diligência, também foram localizados animais mortos dentro de uma geladeira, incluindo espécies silvestres.
Entre os animais encontrados na casa estavam uma arara, um sagui, um macaco-prego-galego, jabutis, cobras conhecidas como falsas-corais e periquitões. De acordo com o relator do recurso, desembargador Paulo Sorci, havia exemplares vivos e mortos, alguns mantidos congelados, sem autorização válida do órgão competente.
O magistrado ressaltou que o macaco-prego-galego é uma espécie ameaçada de extinção.
Tribunal rejeitou argumento de resgate dos animais
Durante a análise do recurso, a defesa alegou que alguns animais teriam sido resgatados pelo estudante. O relator, porém, entendeu que essa justificativa não afastava a responsabilidade pelos cuidados necessários enquanto os animais permanecessem sob a guarda do réu.
Segundo o voto, mesmo que alguns exemplares tenham chegado à residência em situação de vulnerabilidade, cabia ao responsável garantir alimentação, hidratação, ventilação, iluminação, temperatura adequada, espaço compatível e atendimento técnico.
O desembargador também observou que a formação na área de medicina veterinária não exclui a possibilidade de cometer crimes contra animais. Na avaliação apresentada no julgamento, o conhecimento técnico reforçava a ciência do réu sobre os cuidados básicos exigidos e a necessidade de autorização para manter animais silvestres.
Condenação foi mantida por unanimidade
A 2ª Câmara de Direito Criminal manteve as condenações e as penas privativas de liberdade estabelecidas na primeira instância. A única alteração feita pelo colegiado foi o redimensionamento das multas.
Além do relator Paulo Sorci, participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando. A decisão foi unânime.
O caso envolve infrações relacionadas à proteção da fauna, ao tratamento dispensado aos animais e ao uso de documento falso, conforme a condenação mantida pelo tribunal.

