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Denúncia leva GEP até homem com mandado de prisão em Araçatuba

por Alex Mesmer
21/09/2026 às 13:41
em POLÍCIA
viatura da gcm
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Um homem procurado pela Justiça foi localizado e detido pelo Grupamento Especializado de Patrulhamento (GEP), da Guarda Civil Municipal de Araçatuba, na manhã desta segunda-feira (21), na Vila Alba. Contra ele havia um mandado de prisão civil relacionado a débito alimentar.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Segurança, a equipe realizava patrulhamento preventivo por volta das 10h50 quando recebeu uma denúncia anônima indicando que um indivíduo procurado pela Justiça estaria nas proximidades da Avenida 2 de Dezembro, próximo à Rua Clibas de Almeida Prado, apresentando comportamento agressivo em via pública.

Os agentes foram até o endereço indicado e localizaram o suspeito. Durante a abordagem e a consulta aos sistemas policiais, foi constatada a existência de um mandado de prisão civil expedido pela 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Araçatuba.

A ordem judicial estava relacionada ao não pagamento de dívida alimentar. Por se tratar de prisão civil, a medida tem natureza diferente de uma prisão decorrente de crime.

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Após ser informado sobre o mandado, o homem foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Araçatuba para os procedimentos determinados pela autoridade policial.

Ainda conforme o registro da ocorrência, o abordado permaneceu calmo durante a ação, não ofereceu resistência e não tentou fugir. Por esse motivo, segundo a GCM, não houve necessidade do uso de algemas.

Na CPJ, a ocorrência foi apresentada à autoridade policial, que tomou conhecimento da ordem judicial e das circunstâncias da captura. O homem permaneceu à disposição da Justiça.

Prisão civil por dívida alimentar

A prisão civil por dívida de alimentos é uma medida prevista na legislação brasileira para casos específicos de inadimplemento de obrigação alimentar. O Código de Processo Civil estabelece o procedimento para esse tipo de cobrança, enquanto a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça delimita as parcelas que podem fundamentar a prisão civil.

Em decisões recentes, o STJ reafirmou que o pagamento parcial do débito, em determinadas situações, não afasta automaticamente a possibilidade de cumprimento da ordem de prisão, observados os requisitos legais do caso concreto.

No caso registrado em Araçatuba, a ocorrência foi encerrada sem alterações e o cumprimento do mandado foi comunicado à Justiça.

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