Por: Ivan Ambrósio – Portal AvaNews
A Polícia Civil capturou, nesta quarta-feira (2), um lavrador de 61 anos, condenado por homicídio qualificado e procurado pela Justiça desde 2019. Ele estava foragido há aproximadamente 7 anos.
A captura ocorreu entre Avanhandava e Promissão. Equipe do 1º DP (Distrito Policial), coordenada pelo delegado Thales Eduardo Anhesini, recebeu informação que o homem estaria escondido em uma propriedade rural na divisa entre os dois municípios.
Durante as diligências, os investigadores viram o lavrador deixando o sítio, sendo abordado. Ele foi levado a cadeia, estando à disposição da Justiça.
A Polícia Civil destacou que a localização foi possível a partir da combinação de técnicas de investigação e diligências de campo.
Crime
O crime ocorreu em 31 de maio de 2010 no bairro Ranchinho, em Barbosa, onde o agricultor Márcio Mendes de Souza, de 41 anos, foi morto com um tiro na cabeça pelo acusado.
Ambos eram vizinhos de propriedade e mantinham desentendimentos anteriores. No dia, os dois teriam discutido próximo a uma cerca danificada, tendo o homem atirado contra o agricultor, que morreu no local.
Uma testemunha teria presenciado o crime a poucos metros de distância. Após o disparo, o autor fugiu. Dias depois, se apresentou à polícia, acompanhado de um advogado.
Na época, ele teria dito que havia jogado a arma em um rio na região de Promissão, mas ela não foi localizada.
Julgamento
O julgamento aconteceu em 13 de agosto de 2014 e o réu foi condenado a 14 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Yukio Misaka.
Houve recurso contra a decisão, o qual foi julgado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em novembro de 2025, com a sentença sendo mantida na íntegra.
Entretanto, em julgamento de outro recurso realizado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em setembro de 2017, a pena foi reduzida para 12 anos e 3 meses de prisão.
Para isso, foi considerada a confissão espontânea do réu. A sentença transitou em julgado. O mandado de prisão foi expedido em 16 de setembro de 2019.

