O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou, nesta quinta-feira (13), Bruno Henrique Brandão a 58 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. O julgamento teve início na manhã e se estendeu ao longo do dia, terminando com a decisão soberana dos jurados.
Bruno era acusado de matar a namorada, Evelyn de Souza, de 40 anos, no dia 2 de março de 2025, dentro da residência onde o casal vivia, na Rua Antônio do jNascimento, em Araçatuba. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado por uma discussão envolvendo um veículo e ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar.
O veredicto do Júri
Os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade do crime e que o réu foi o autor do homicídio doloso. Além disso, afastaram a figura do privilégio e reconheceram as qualificadoras do feminicídio e da asfixia, bem como a causa especial de aumento de pena pelo fato de a vítima ser mãe e responsável por dois adolescentes e uma criança.
Na segunda série de quesitos, os jurados também reconheceram a materialidade e autoria do crime de ocultação de cadáver.
A dosimetria da pena
O juiz presidente do Júri, Carlos Gustavo de Souza Miranda, fixou a pena-base do feminicídio em 35 anos de reclusão, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpa exacerbada, personalidade agressiva e fria do réu, conduta social negativa (já que ele cumpria pena em regime aberto por outro delito e se mudou de Estado sem autorização), motivo banal e consequências graves do crime, que privou os filhos da vítima da convivência materna.
Na segunda fase, foram aplicadas as agravantes da reincidência e da asfixia, elevando a pena em 1/5, chegando a 42 anos. Na terceira fase, a causa especial de aumento acrescentou 1/3 à reprimenda, fixando-a em 56 anos de reclusão para o crime de feminicídio.
Pelo crime de ocultação de cadáver, a pena-base foi fixada em 2 anos de reclusão, com acréscimo de 1/6 pela reincidência, totalizando 2 anos e 4 meses de reclusão. Somadas as penas, o total chegou a 58 anos e 4 meses.
Além da prisão, o réu foi condenado ao pagamento de 23 dias-multa, no valor mínimo legal.
Repercussão e crueldade do crime
Durante a sessão, o juiz destacou a brutalidade do caso. Em seu interrogatório, Bruno afirmou ter desferido um soco tão forte no rosto da vítima que os olhos dela “saltaram para fora”. Em seguida, segundo os autos, ele a esganou até a morte por asfixia e quebrou seu pescoço.
Após o homicídio, o réu transportou o corpo no veículo da vítima, um Nissan Kicks, e o abandonou em um canavial às margens da Rodovia SP-463. O cadáver foi encontrado três dias depois, em 5 de março, por um funcionário de uma usina.
Durante todo esse período, Bruno permaneceu na residência da vítima, convivendo com a família dela, pedindo dinheiro emprestado à mãe de Evelyn e mentindo sobre seu paradeiro. Ele ainda destruiu a única câmera de segurança que monitorava a sala e a garagem do imóvel.
O juiz ressaltou, em sua sentença, a frieza e a covardia do réu, afirmando que “pessoas com esse perfil devem permanecer segregadas da sociedade por muito tempo”.
Prisão imediata
Apesar da pena elevada, o juiz determinou a imediata execução da condenação, com base na tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1235340), que prestigia a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Bruno Henrique Brandão, que já estava preso preventivamente, permanecerá custodiado em regime fechado. Com o trânsito em julgado, seu nome será lançado no rol dos culpados e seus direitos políticos serão suspensos.

