Está marcado para esta quinta-feira, às 9h, o julgamento pelo Tribunal do Júri de Araçatuba, do comerciante A.G.R. e do auxiliar geral A.J.M., acusados de envolvimento na morte de Patrick da Silva Cezareto, ocorrida em 26 de março de 2020, em uma padaria localizada no bairro Porto Real, na Rua Pedro Moreno, zona oeste de Araçatuba.
A defesa de A.G.R. atua com a tese de negativa de autoria. Segundo a denúncia, A.G.R. é apontado como mandante do crime, enquanto A.J.M. figura como executor. A acusação sustenta que o homicídio teria sido motivado por ciúmes, envolvendo desentendimentos relacionados a um antigo relacionamento entre a vítima e uma ex-funcionária do estabelecimento, que também teria mantido vínculo afetivo com o comerciante, versão contestada pela defesa.
Conforme os autos, no início das investigações foi levantada a hipótese de que a vítima teria se envolvido em uma discussão cerca de duas semanas antes do crime, durante uma festa no bairro Atlântico. Na ocasião, Patrick estaria acompanhado de um rapaz que teria se relacionado com a namorada de um indivíduo conhecido como “Gui”, versão inicialmente considerada como possível motivação do homicídio.
Posteriormente, o foco da investigação passou a apontar para o estabelecimento comercial, após registros de pichações no veículo do comerciante, com a inscrição “X9”, em referência a suposto furto de aparelho celular ocorridos na padaria.
Ainda de acordo com a acusação, no momento do crime, um grupo de pessoas estaria reunido em um terreno ao lado da padaria, em razão das restrições impostas durante a pandemia da Covid-19, que impediam o funcionamento interno de estabelecimentos comerciais. Testemunhas relataram ter observado tatuagens no pescoço, braço e mão direita do autor dos disparos.
A defesa do comerciante nega a participação do réu no crime e afirma que existem contradições relevantes ao longo da investigação. Segundo a defesa, uma das principais testemunhas do caso — ex-funcionária do estabelecimento — apresentou versões divergentes tanto na fase policial quanto na judicial, o que será explorado durante o julgamento.
Também consta no processo declaração de testemunhas dizendo que A.G.R., apontado como mandante, não teria nenhuma relação com o crime. Ainda conforme a defesa, A.G.R. também nega qualquer envolvimento com o homicídio, e sustenta que não há provas suficientes que o apontem como mandante.
O julgamento seria realizado em novembro mas foi desmarcado devido à ausência de testemunhas consideradas relevantes, sendo novamente incluído na pauta do Tribunal do Júri para o dia 12 de fevereiro.
