O prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Cândido (PL), atribuiu o reajuste do IPTU de 2026 e a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) a mudanças promovidas pelo governo federal por meio da Reforma Tributária. A explicação, no entanto, é rebatida por especialistas em direito tributário, que afirmam que a legislação federal não interfere no cálculo ou na definição do imposto municipal.
As declarações do prefeito foram feitas em entrevistas à TV Tem, afiliada a Rede Globo e em publicações nas redes sociais desde a última semana, em meio à repercussão da nova PGV, que entrou em vigor neste ano. Segundo o prefeito, a atualização da planta permite reajuste de até 20% no valor do IPTU, percentual que foi incluído como uma “trava” no projeto para viabilizar sua aprovação na Câmara Municipal, em setembro de 2025. O projeto é de autoria do Executivo.
🚨 AGORA: Coronel Fábio Candido (PL) prefeito de Rio Preto (SP) culpa GOVERNO FEDERAL pelo aumento do IPTU em 2026 na cidade pic.twitter.com/UiQjUVPMQY
— Pesquisas Eleições (@EleicaoBr2026) January 31, 2026
Segundo Fábio Cândido, a prefeitura teria sido obrigada a atualizar o valor venal dos imóveis por conta da Lei Complementar nº 214, que regulamenta a Reforma Tributária, além de supostas exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O prefeito também citou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como um fator que teria levado os municípios a reverem os valores de referência dos imóveis, aproximando-os dos preços de mercado.
Especialistas, no entanto, contestam essa interpretação. A coordenadora da Comissão de Direito Tributário da OAB Rio Preto, Ana Vitória Mortati de Araújo, afirma que não há qualquer previsão legal que autorize ou imponha à União interferir na cobrança do IPTU. “Dizer que o governo federal aumentou o IPTU de Rio Preto não faz sentido. O IPTU é de competência exclusiva do município”, afirmou em entrevista ao g1.
De acordo com a advogada, a Constituição Federal garante a autonomia dos entes federativos e não permite que a União ou os estados determinem a criação ou majoração de tributos municipais. Ela explica que a Reforma Tributária instituiu dois novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins —, mas não alterou regras relacionadas ao IPTU nem estabeleceu obrigação de revisão do valor venal dos imóveis.
Ana Vitória também esclareceu que o Cadastro Imobiliário Brasileiro existe desde 2021 e tem como finalidade integrar informações imobiliárias de municípios, cartórios e da Receita Federal. Segundo ela, o CIB não autoriza revisões generalizadas do valor venal nem serve de base para aumentos indiscriminados do IPTU, tendo como objetivo apenas corrigir dados inconsistentes ou desatualizados.
O entendimento é compartilhado pelo promotor de Justiça Sérgio Clementino, que afirmou ao jornal Diário da Região que a fixação do valor venal e do IPTU é atribuição exclusiva do município. Ele ressalta que o valor venal não pode superar o valor de mercado do imóvel, situação que, segundo relatos de contribuintes e vereadores, teria ocorrido após a aplicação da nova PGV.
Em nota divulgada em setembro do ano passado, o Ministério da Fazenda reforçou que o IPTU é um tributo municipal e que só pode ser majorado conforme a legislação de cada cidade. A pasta também informou, à época, que o Cadastro Imobiliário Brasileiro não tem relação com a cobrança de impostos municipais.
No campo político, a direção municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou, na quinta-feira (29), uma representação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pedindo apuração sobre a divulgação feita pela Prefeitura a respeito do suposto impacto da lei federal no imposto municipal. Para o partido, a população tem o direito de saber quem decidiu o reajuste, de que forma e com base em quais critérios.
Os carnês do IPTU começaram a ser distribuídos nesta semana. A Prefeitura informou que criou uma comissão para analisar pedidos de revisão do imposto e reclamações relacionadas à nova PGV. O grupo terá prazo de até 20 dias para avaliar os requerimentos apresentados pelos contribuintes, que podem contestar o valor venal mediante apresentação de documentos que comprovem divergência em relação ao preço de mercado.
Além do impacto direto no IPTU, vereadores e moradores também relatam reflexos da nova Planta Genérica em taxas cobradas por cartórios de registro de imóveis, que utilizam o valor venal como referência. Há ainda queixas de imóveis avaliados acima do valor de mercado, o que tem ampliado o debate político e jurídico em torno da atualização adotada pelo município.
