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Justiça obriga Prefeitura de Penápolis a fornecer ambulâncias a idosos

por Alex Mesmer
21/01/2026 às 14:38
em CIDADES
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ANUNCIANTE

A Justiça de Penápolis concedeu liminar determinando que o município forneça ambulâncias para o transporte de idosos que vivem em Instituições de Longa Permanência (ILPIs) privadas, sempre que houver situações de urgência e emergência. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca e passa a valer imediatamente.

Conforme a decisão judicial, em caso de descumprimento injustificado da ordem, o município poderá ser penalizado com multa de R$ 500 para cada recusa de atendimento. Além disso, poderá ser requisitada a instauração de inquérito policial para apuração de crime de desobediência e encaminhado ofício ao Ministério Público para investigar possível ato de improbidade administrativa por parte dos servidores responsáveis.

De acordo com os autos do processo, a Prefeitura vinha negando pedidos de remoção e transporte de idosos que vivem em instituições privadas, sob o argumento de que a obrigação do poder público se restringiria apenas a idosos atendidos diretamente pelo Município ou acolhidos em instituições públicas ou filantrópicas.

Ao analisar o caso, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento destacou que é dever do Estado assegurar o direito à saúde a todos os cidadãos, conforme prevê o artigo 196 da Constituição Federal. Segundo ele, esse direito inclui o fornecimento de transporte adequado àqueles que não têm condições de arcar com o serviço.

O magistrado também afirmou que a interpretação adotada pelo Município sobre o artigo 15 do Estatuto do Idoso fere o princípio da isonomia e o caráter universal do direito à saúde. Para o juiz, limitar o atendimento apenas a idosos de instituições públicas ou sem fins lucrativos é incompatível com a legislação. “O Município tem o dever legal e constitucional de garantir o transporte para idosos em instituições de longa permanência, especialmente em situações de urgência e emergência, como parte da efetivação do direito à saúde e à dignidade da pessoa idosa”, ressaltou na decisão.

Ainda segundo o magistrado, a medida não viola o princípio da separação dos poderes, pois busca assegurar direitos fundamentais, como a vida e a saúde. Ele destacou também que a responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde é solidária entre União, estados, Distrito Federal e municípios, podendo qualquer um deles ser acionado judicialmente para garantir o atendimento à população.

A decisão é liminar e ainda cabe recurso. O processo tramita sob o número 1500090-70.2026.8.26.0438.

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