A partir desta sexta-feira, 1º de novembro de 2024, inicia-se o período de defeso continental nas duas principais bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo: a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste, finalizando em 28 de fevereiro de 2025.
Durante esse período, está proibida a pesca de espécies nativas, ou seja, apenas espécies não nativas (alóctones e exóticas) podem ser capturadas, conforme alerta a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Para a Bacia do Paraná, onde estão presentes os rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu, Pardo, as seguintes espécies alóctones podem ser capturadas nesse período: corvina de água doce ou pescada do Piauí, tucunarés, porquinho, zoiúdo, apaiari, pacu-cd, pirarucu, híbridos e camarão gigante da Malásia, bem como as espécies exóticas como as tilápias, as carpas, o bagre americano, bagre africano, dentre outras espécies não nativas desta Bacia.
Já para a Bacia do Atlântico Sudeste, onde se encontram os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, e todos os demais do seu complexo, inclusive o rio Juquiá; além das espécies já citadas, são permitidas outras, tais como o dourado, pintado e curimbatá, pois estas não pertencem à esta bacia, sendo, assim, consideradas alóctones.
Durante o defeso, a pesca é limitada a métodos específicos e locais designados. Em rios das duas bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Em áreas como o rio Juquiá, onde há barragens, a pesca pode ser realizada de forma embarcada e desembarcada.
Para evitar infrações, o Instituto de Pesca orienta pescadores a consultarem as normativas oficiais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): IN Ibama 25/2009 – Bacia do Paraná e IN Ibama 195/2008 – Bacia do Atlântico Sudeste.