A Justiça Federal em Araçatuba condenou sete e absolveu dois réus do processo originado com a “Operação Vida Fácil”, nas duas primeiras fases, que teve várias operações em investigação a organização criminosa que fraudava pagamento do auxílio emergencial do Governo Federal destinado a famílias de baixa renda, no período da pandemia da Covid-19.
Uma mulher identificada pelas iniciais P.A. e um homem identificado por M.H. de C. foram absolvidos da acusação de integrarem a organização criminosa. M.H.de C. foi defendido pelos advogados Flávio Batistella, Daniel Madeira, Maycon Zuliani Mazziero e Higor Carvalho Martins. Batistella disse que a defesa demonstrou que não havia provas da ligação de seu cliente com organização criminosa.
O grupo foi alvo da operação em novembro de 2021, quando policiais federais cumpriram 54 mandados de busca e sete cidades, incluindo Araçatuba e Birigui. Os condenados são acusados de fraudar R$ 10 milhões em pagamentos do auxílio emergencial.
Conforme as investigações, o grupo falsificava documentos, utilizava dados de terceiros para fechar contratos, abrir contas em instituições financeiras, fazer transações bancárias e fraudar o Auxílio Emergencial.
Os condenados foram:
Diego Sanches – Pena: 17 anos, 11 meses e 06 dias de reclusão, inicialmente no regime fechado, além de 527 dias-multa. Crime: furto qualificado continuado em concurso material com o crime de organização criminosa agravada
Bruno Ramos Gregório – Pena: 16 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão, inicialmente no regime fechado, além de 496 dias-multa. Crime: furto qualificado continuado em concurso material com o crime de organização criminosa
Jefferson Farchetti dos Santos – Pena: 16 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão, inicialmente no regime fechado, além de 496 dias-multa. Crime: furto qualificado continuado em concurso material com o crime de organização criminosa
Jennifer Leal Marchete – Pena: 11 anos, 03 meses e 17 dias de reclusão, inicialmente no regime fechado, além de 430 dias-multa. Crime: furto qualificado continuado em concurso material com o crime de organização criminosa
Lucas Marcelo Bertolin Jorge – Pena: 11 anos, 03 meses e 17 dias de reclusão, inicialmente no regime fechado, além de 430 dias-multa. Crime: furto qualificado continuado em concurso material com o crime de organização criminosa
Gabriel Fernandes Casula – Pena: 11 anos e 06 dias de reclusão, inicialmente no regime fechado, além de 310 dias-multa. Crime: furto qualificado continuado
Raul Fernandes Casula – Pena: 11 anos e 06 dias de reclusão, inicialmente no regime fechado, além de 310 dias-multa. Crime: furto qualificado continuado