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Araçatuba: Começa a valer lei que dá desconto a contribuintes com débitos

A adesão e o pagamento dos débitos podem ser feita até o dia 26 de dezembro de 2023, data limite para que o contribuinte tenha direito aos descontos.

por Alessandra Nogueira
19/11/2023 às 15:30
em ARAÇATUBA
Foto: Marcello Casal Jr/ABr

Foto: Marcello Casal Jr/ABr

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A Prefeitura de Araçatuba publicou, na edição do Diário Oficial do Município desse sábado (18), a lei n° 8.699, que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal, conhecido como Refis 2023. A iniciativa tem como objetivo oferecer vantagens aos contribuintes em débito com o município, que tem uma dívida a receber no valor de R$ 495.812.096,19.

O programa é destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, abrange débitos inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2022. Os contribuintes que aderirem ao Refis 2023 poderão usufruir de benefícios como anistia de 80% do valor da multa, 80% dos juros e isenção de 80% dos honorários advocatícios.

A adesão e o pagamento dos débitos podem ser feita até o dia 26 de dezembro de 2023, data limite para que o contribuinte tenha direito aos incentivos.


A medida visa desonerar parcialmente as multas, juros e honorários advocatícios, permitindo que os contribuintes regularizem suas pendências financeiras com a municipalidade.

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