A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de duas cuidadoras de Ceará-Mirim/RN a receberem horas extras pelo período que excedeu os limites diário e semanal da jornada do empregado doméstico. As profissionais foram contratadas para assistir à mãe do empregador, com turnos de trabalho alternando entre 24h e 48h.
O cerne do conflito residia na reivindicação das cuidadoras por horas extras, enquanto o empregador alegava que, recebendo diárias, elas não possuíam esse direito. Inicialmente, tanto o juízo de 1º grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região julgaram o pedido de horas extras como improcedente. O TRT sustentou que cabia às cuidadoras comprovar suas alegações, no entanto, elas não apresentaram testemunhas.
A reviravolta no caso ocorreu quando chegou ao TST. O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, ressaltou a natureza complicada de provar a jornada extraordinária no contexto do trabalho doméstico, onde a maioria das atividades é realizada sem a presença de outros empregados ou terceiros, além dos membros da família.
Camargo elucidou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova em situações onde se verifica impossibilidade ou dificuldade excessiva em cumprir o encargo. No âmbito do emprego doméstico, ele destacou que a legislação vigente atribui ao empregador a responsabilidade de estabelecer um acordo escrito que evidencie a adoção do regime 12×36 e de manter registros claros do controle de jornada – requisitos que, neste caso, não foram satisfeitos.
O desembargador observou que o TRT foi explícito ao reconhecer que as cuidadoras, sob o regime de 12×36, permaneciam à disposição do empregador e pernoitavam no local de trabalho. No entanto, não houve referência a qualquer documento fornecido pelo empregador que comprovasse a adoção deste regime ou o controle da jornada de trabalho. Diante disso, o TST declarou o direito das cuidadoras ao recebimento de horas extras.
- Processo: RR-389-45.2018.5.21.0001
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