A segunda turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que condena a AME Digital Brasil, Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, e Synapcom Comércio Eletrônico Ltda a cumprir a oferta de um celular, no valor de R$ 5.399,10, com um cashback de 30% (R$ 1.500) e um relógio Smartwatch como brinde. Além disso, as empresas devem aceitar o celular do cliente, avaliado em R$ 1.410,01, como parte do pagamento.
Segundo o processo, no dia 2 de junho de 2022, a Samsung anunciou a oferta de um celular com cashback de 30% e um relógio Smartwatch de brinde, além da possibilidade de aceitar um celular usado como parte do pagamento. Na simulação feita no site da Samsung, o celular do cliente foi avaliado em R$ 1.410,01.
O cliente alegou que, apesar de tentativas, não conseguiu finalizar a compra devido a inconsistências no site e não obteve sucesso ao tentar resolver o problema com a empresa.
No recurso, a AME Digital se defendeu afirmando que a falha na oferta e nos serviços foi causada pela Samsung. No entanto, as outras empresas não recorreram contra a decisão da primeira instância.
Na decisão, o colegiado reforçou a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores, especialmente por informações insuficientes ou inadequadas. Além disso, enfatizou que o cliente comprovou a oferta anunciada no site.
“Embora o celular seja um produto da requerida Samsung, é incontroverso que o cashback é um programa de recompensas fornecido pela recorrente AME. Logo, o descumprimento está diretamente relacionado ao risco da atividade lucrativa, tratando-se de fortuito interno incapaz de romper o nexo causal”, esclareceu o colegiado na decisão.