Servidores da Prefeitura de Araçatuba estão proibidos de estacionar veículos particulares contendo propaganda eleitoral em estacionamentos reservados às repartições públicas, como o Paço Municipal, secretarias, autarquias e demais órgãos da administração.
A proibição já está prevista na Lei Eleitoral, mas foi publicada em um decreto assinado pelo prefeito Dilador Borges (PSDB), “para reforçar” que o ato não é permitido.
O decreto nº 22.412 foi publicado no Diário Oficial do último sábado (20), com a finalidade de coibir atitudes que possam configurar abuso de poder político e econômico e impedir a prática de atos que possam trazer desequilíbrio ao pleito eleitoral.
O documento proíbe o estacionamento de veículos com adesivos de candidatos, partidos ou coligações, nos prédios públicos municipais e veda, ainda, que os servidores utilizem bens públicos para fins de campanha eleitoral.
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Sanções
Quem descumprir a determinação, poderá sofrer as sanções previstas na Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (estabelece normas para as eleições) e na Lei Federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992 (sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa), sem prejuízo da aplicação de outras sanções de caráter administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.
Dentre as sanções estão desde advertência e suspensão até perda a demissão e perda do cargo.
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