A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Catanduva que condenou réu envolvido no latrocínio de empresário. A pena é de 29 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que o acusado e mais oito comparsas se reuniram para executar o roubo na casa da vítima. Os criminosos escalaram o muro durante a noite e renderam a família. Em determinado momento o empresário correu em direção à cozinha e foi alvejado por oito tiros, na frente da esposa e filho. Logo em seguida a quadrilha deixou o local.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Marcelo Semer, a condenação era de rigor, pois as provas são suficientes para apontar a participação do réu no latrocínio: “o veículo registrado em seu nome foi visto em frente à casa das vítimas um dia antes e na madrugada do crime; a quebra de sigilo telemático apontou que o número de telefone utilizado pelo apelante foi empregado para realizar diversos contatos com os corréus na madrugada em que ocorreu o delito ora apurado; as conversas interceptadas evidenciam que o apelante estava preocupado com os avanços da investigação policial, a ponto, inclusive, de se desfazer do seu celular”. O julgamento foi unânime. Completaram a turma julgadora os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Augusto de Siqueira.
Apelação nº 0002933-06.2021.8.26.0132