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STF derruba decreto de Bolsonaro que excluiu participação social nas políticas ambientais

por Fabricio Oliveira
28/04/2022 às 14:00
em Cotidiano
stf
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem, quarta-feira (27), para derrubar um decreto federal que reduziu a participação social no conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNDA). 

O julgamento faz parte da “pauta verde”, que reúne ações judiciais contrárias a medidas de Jair Bolsonaro (PL) na área ambiental. A sessão será retomada nesta quinta-feira (28), com o voto do presidente da Corte, Luiz Fux. 


A ação analisada nesta quarta (27) foi protocolada pela Rede Sustentabilidade e já tem nove manifestações favoráveis, entre 11 ministros. O voto divergente é do ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro ao Supremo. 

No âmbito da mesma ação, os ministros também concederam a derrubada de dois decretos que alteraram o funcionamento do Fundo Amazônia e do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL).

Por determinação do governo, esses órgãos abriram mão da participação de ONGs, pesquisadores, movimentos sociais, prefeitos e governadores na elaboração de políticas públicas. 

Barroso responsabiliza Bolsonaro 

“A coletividade é agente de proteção do direito intergeracional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e não pode ser alijada de suas decisões. É preciso que o estado crie – e não ao contrário – ferramentas para efetiva participação”, declarou hoje o ministro Fachin.

Barroso afirmou que os decretos “interferem no direito fundamental à proteção ambiental e ao direito de participação da sociedade”. Atribuiu ainda a escalada na devastação ambiental às ações do governo Bolsonaro. “Esse é um fato objetivo, não é uma opinião”, completou. 

Já para Nunes Marques, a redução da participação da sociedade civil em conselhos ambientais é uma decisão legítima do governo.

“O que foi mudada foi apenas a estrutura administrativa de um determinado conselho, o qual não tem forma definida pela lei, cabendo ao presidente da República delineá-lo por meio de decreto. A chamada vedação do retrocesso não pode petrificar certos atos normativos, tornando insuscetíveis de modificação posterior”, justificou.

Decretos esvaziaram conselhos 

As regras questionadas no STF entraram em vigor durante o governo Bolsonaro, que promoveu retrocessos inéditos nas políticas do setor. Como consequência, o Brasil vem batendo recordes de desmatamento nos biomas, principalmente na Amazônia.

O item da “pauta verde” em julgamento é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651. O partido quer anular o Decreto Presidencial 10.224/2020, que alterou a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). 

Criado em 1989, o FNMA é administrado pelo governo federal e financia projetos que promovem o uso racional e sustentável de recursos naturais. O Conselho Deliberativo é o responsável por selecionar os projetos.

Até 2020, o Conselho era composto por 17 representantes, nove de organizações governamentais e oito da sociedade civil. Sob Bolsonaro, o órgão passou a ser composto apenas pelo ministro do Meio Ambiente e representantes da Casa Civil, Economia, Meio, Ibama, ICMBio, além do próprio MMA. 

Com a alteração, foram excluídos do Conselho: Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Após protocolar a ação, a Rede acrescentou dois pedidos de anulação de outras duas normas que restringem o controle social sobre o meio ambiente. São elas: o decreto 10.239/2020, que afastou a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia. 

Todos os direitos são reservados ao RP10, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

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Fonte: BdF
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