O juiz da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, José Daniel Diniz Gonçalves, determinou que a Prefeitura providencie o retorno ao trabalho de um motorista que estava no chamado “Limbo Previdenciário”, situação na qual há uma divergência sobre a sua saúde entre INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e município, o que o impedia de voltar a trabalhar e ao mesmo tempo de receber o auxílio-doença.
O INSS afirma que o homem pode voltar a trabalhar, após ter expirado o seu auxílio-doença e recebido alta, em julho do ano passado, ainda que “portador de transtornos de discos lombares”, “síndrome da cauda equina” e “sequelas de traumatismo de nervo do membro inferior”, conforme a ação protocolada na Vara da Fazenda Pública. O motorista também ingressou com uma ação contra o INSS, mas a liminar ainda não foi julgada.
Em decorrência da alta dada pelo INSS e não tendo outras formas de se sustentar, o motorista tentou, então, se reapresentar ao serviço, ao que teve negada a possibilidade de retorno em razão da continuidade das enfermidades que comprometem a realização de seu trabalho, segundo o setor de medicina do trabalho da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
“Não pode a parte autora ser prejudicada enquanto INSS e Município divergem sobre a sua saúde, deixando-a no limbo”, afirmou o juiz em sua sentença, determinando que o município o reintegre ao trabalho.
Conforme o magistrado, as alegações do motorista apontam para aparente ilegalidade na postura da administração, ao impedir seu retorno às suas funções e efetuar desconto em seu salário, diante da negativa do INSS na concessão do auxílio-doença.
Neste tipo de divergência, segundo o advogado Cleiton Manaia, do Sisema (Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba e Região), a jurisprudência aponta pela obrigação do empregador (no caso, o município) permanecer responsável pelo pagamento dos salários, ainda que o funcionário continue em mera disponibilidade em razão de suas limitações.
Os holerites apresentados nos autos apontam que o autor sofre desconto em sua folha de pagamento, sob a rubrica “COMPLEM INSS LTD/AC TRAB”. Além disso, há pedido administrativo onde o motorista postula seu retorno ao serviço.
O juiz da Vara da Fazenda Pública dispensou a realização de audiência de conciliação e determinou a intimação do município para imediato cumprimento da decisão.