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Home Polícia

Caso Mirela: mãe e padrasto são indiciados por homicídio triplamente qualificado

Menina deu entrada sem vida no pronto-socorro em 14 de fevereiro deste ano

por Alex Mesmer
15/04/2022 às 11:55
em Polícia
Delegada Thaisa da Silva Borges, da Delegacia da Defesa da Mulher (DDM) de Penápolis/ Foto: Ivan Ambrósio

Delegada Thaisa da Silva Borges, da Delegacia da Defesa da Mulher (DDM) de Penápolis/ Foto: Ivan Ambrósio

A mãe e o padrasto da bebê Mirela, de um ano e três meses e que morreu em 14 de fevereiro deste ano, foram indiciados pela Polícia Civil por homicídio triplamente qualificado. A DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) foi quem investigou o caso. Os crimes foram atribuídos a ambos.

O padrasto também foi indiciado por porte ilegal de munição, pois foram encontradas armas dentro da casa no dia do crime. Segundo apurado, a delegada titular Thaísa da Silva Borges, que esteve à frente dos trabalhos, explicou que as qualificadoras aplicadas foram em virtude de emprego de meio cruel, haja vista o possível espancamento ter ocasionado o sofrimento da criança.


Além disso, houve a impossibilidade de oferecer defesa por parte da vitima, em razão da desproporcionalidade de força e da prática da conduta por um adulto em face de uma criança, assim como a incidência de um feminicídio, já que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica.

Laudo

A causa da morte foi ratificada após laudo da Polícia Científica de São Paulo. O documento menciona que o óbito se deu em decorrência de traumatismo craniano, trauma abdominal e laceração hepática, sendo provocada por instrumento contundente, indicando que tenha sido por meio das agressões perpetradas pelos investigados.

O casal foi novamente ouvido pela delegada, mantendo a primeira versão dos fatos, de que encontraram a bebê no chão do quarto com o cercadinho em que ficava o dia todo debruçado. No entanto, ao ser mostrado o conteúdo do laudo, a jovem apresentou dúvidas sobre a inocência do companheiro, alegando que não o viu praticando a conduta criminosa.

Já o padrasto apresentou a mesma versão anterior. Ainda nas investigações, perícia foi feita no imóvel, utilizando o luminol, uma substância que identifica sangue no crime, ficando reagente em algumas partes do chão do quarto, cercadinho e em pares de chinelos e sandálias que estavam na casa.

O casal continua detido. A expectativa é que a delegada peça a conversão da prisão temporária – que havia sido prorrogada – em preventiva, diante dos elementos já colhidos. Ela ouviu vizinhos, médicos, Corpo de Bombeiros, entre outras pessoas durante o curso das investigações.

Abuso

Laudo da Polícia Científica de São Paulo apontou que a vítima não sofreu abuso sexual. No dia do crime, a médica que atendeu a menina no pronto-socorro local notou que a vítima apresentava rigidez cadavérica e lesões por todo o corpo, sendo algumas mais recentes e outras antigas, bem como um “alargamento na região anal”.

Em decorrência da afirmação da profissional, foi decidido colher materiais biológicos para um procedimento mais detalhado. Na época, foi relatado que não havia sangramento ou qualquer outro elemento que, de fato, indicasse o abuso. A vítima deu entrada no pronto-socorro sem vida. De acordo com o boletim de ocorrência, a criança chegou ao local com rigidez cadavérica, diversas marcas roxas e dilaceração do ânus. Ainda conforme o registro, a mãe e o padrasto da criança foram questionados sobre o ocorrido.

Ambos alegaram que colocaram a criança para dormir em 13 de fevereiro e perceberam que a menina estava morta somente na manhã do dia seguinte. A médica responsável por receber a menina, que foi levada por uma ambulância do Corpo de Bombeiros ao pronto-socorro, acionou a Polícia Militar após notar os sinais e suspeitar da versão apresentada pela mãe.

A profissional relatou que a criança estava morta havia, pelo menos, seis horas quando foi levada à unidade urgência e emergência. O policial que atendeu a ocorrência conversou com o Conselho Tutelar e descobriu que havia diversas denúncias de maus-tratos envolvendo a vítima. (Ivan Ambrósio/ Jornal Interior, parceiro do RP10)

Todos os direitos são reservados ao RP10, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

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