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Home Cotidiano

Consumidor poderá negociar dívidas em atraso em mutirão nacional

por Alex Mesmer
05/03/2022 às 14:30
em Cotidiano
divida 1 min
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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em parceria com o Banco Central, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons de todo o país, promove o Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, a partir de segunda-feira (7) até 31 de março, em que consumidores poderão negociar suas dívidas com os bancos.

A iniciativa permitirá que pessoas físicas com dívidas atrasadas, em instituições financeiras, tenham a oportunidade de quitar seus débitos e, ainda, ter acesso a conteúdo sobre educação financeira.

Segundo a Febraban, o alvo da campanha são as pessoas físicas  que não possuem bens dados em garantia; que estejam em atraso e em nome de uma pessoa natural; e que as dívidas tenham sido contraídas de bancos ou financeiras.


“O mutirão nacional é uma ação conjunta que não apenas contribui para o reequilíbrio orçamentário das famílias, mas, principalmente, promove a educação financeira, que é fundamental para que o consumidor consiga evitar o endividamento de risco, tenha mais informações sobre produtos e serviços bancários e melhore sua saúde financeira”, disse, em nota, Isaac Sidney, presidente da Febraban.

Uma página do mutirão (mutirao.febraban.org.br) foi desenvolvida para preparação prévia da negociação, com o objetivo de promover orientação financeira ao consumidor até o envio de propostas de negociação na plataforma de mediação de conflitos ConsumidorGovBr, sistema criado pela Senacon que conta com a adesão de mais de 160 instituições financeiras.

Na página do mutirão, o consumidor encontra também ferramentas que permitem, por exemplo, consultar suas dívidas, como o sistema do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) por meio do qual é possível acessar o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR).

Para aderir ao mutirão, o consumidor pode optar por negociar com a instituição credora dentro da plataforma ConsumidorGovBr (consumidor.gov.br), ou diretamente com os canais digitais de negociação dos bancos. O banco tem o prazo de dez dias para analisar o pedido e apresentar uma proposta. (Agência Brasil)

Todos os direitos são reservados ao RP10, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.
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