Os pais de Araçatuba que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 poderão responder por infração administrativa por descumprimento às obrigações do poder familiar, com a aplicação de multa de até 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O alerta é do promotor de Justiça da Infância e Juventude, Joel Furlan, ao reforçar que a vacinação de crianças contra o novo coronavírus é obrigatória. A sanção é prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ele estabelece que “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” tem pena de multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O promotor cita, ainda, que o artigo 14, § 1º, do ECA, prevê a obrigatoriedade das vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias, e menciona a nota técnica 02/2022, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, que afirma: “Uma vez que a Anvisa autorizou o uso da vacina contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade, é forçoso concluir que a vacina passa, automaticamente, a ser obrigatória em todo o território nacional”.
O representante do Ministério Público esclarece que a não vacinação das crianças não impede que elas frequentem as aulas. No entanto, ele lembra que a Lei nº 17.252, de 17 de março de 2020, dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação, nas redes pública e particular, da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar.
A falta deste documento não impede a matrícula, mas a situação deve ser regularizada em um prazo de 60 dias pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, para providências.
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Neste caso, será feita a apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, que pode ter início por representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
Os pais ou responsáveis terão prazo de 10 dias para apresentação da defesa. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária poderá designar audiência de instrução e julgamento e posterior proferimento da sentença.