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Comerciários que se sentirem lesados na terça de Carnaval devem procurar sindicato

O sindicato entende que, embora não seja feriado legal, a habitualidade tem força de lei e nunca antes o comércio de rua e calçadão abriu nesse dia.

por Alessandra Nogueira
24/02/2022 às 10:08
em Araçatuba
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Os trabalhadores do comércio que se sentirem financeiramente lesados pelo trabalho na terça-feira de Carnaval devem procurar o Sindicato dos Comerciários de Araçatuba (Sincomerciários) para que a cobrança de direitos seja através de ação judicial. O sindicato entende que, embora não seja feriado legal, a habitualidade tem força de lei e nunca antes o comércio de rua e calçadão abriu nesse dia.

O funcionamento do comércio nos feriados é respaldado por convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre o Sincomercários e o Sincomércio (patronal). Neste dias, os funcionários que trabalharem têm direito a uma diária de até R$ 117,00 paga em dinheiro no final do expediente, além de uma folga compensatória. As lojas estabelecidas nos shoppings têm um acordo coletivo que permite a abertura na terça-feira de Carnaval e a diária dos funcionários é de R$ 127,00.


O presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos, não é contra a abertura do comércio nos feriados, legais ou habituais, desde que os comerciários tenham remuneração extra para trabalhar em um dia em que os demais setores da economia estão fechados. “Se a terça-feira for considerado dia comum, os comerciários serão lesados financeiramente”, afirma o sindicalista.

Para garantir os direitos dos trabalhadores, o Sincomerciários protocolou na segunda-feira um requerimento na prefeitura, destinado ao prefeito Dilador Borges (PSDB), e ao Sincomércio pedindo respeito ao feriado habitual da terça-feira de Carnaval. O requerimento aponta como incoerência o município decretar ponto facultativo, fechando todos os segmentos da economia, exceto o comércio, o que obriga os comerciários a abrir mão de seus direitos.

Todos os direitos são reservados ao RP10, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

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