• Início
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
Sem resultado
Ver todos os resultados
Regional Press
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO
  • BOATOS
  • TV PRESS
  • COLUNISTAS
    • Adelmo Pinho
    • Coronel Motooka
    • Hélio Consolaro
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO
  • BOATOS
  • TV PRESS
  • COLUNISTAS
    • Adelmo Pinho
    • Coronel Motooka
    • Hélio Consolaro
RP10
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO
  • BOATOS
  • TV PRESS
  • COLUNISTAS
Home Cotidiano

Covid: Barroso libera demissão de funcionários não vacinados

por Fabricio Oliveira
12/11/2021 às 18:27
em Cotidiano
© Nelson Jr./SCO/STF

© Nelson Jr./SCO/STF

TwitterWhatsAppTelegram

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição.

A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar. A portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social foi publicada no último dia 1° sob o argumento de evitar demissões em massa e a criação de uma “justa causa” que não está prevista na CLT.

A norma da pasta considerou que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.


Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal. “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.

Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

Todos os direitos são reservados ao RP10, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.
DESLIZE PARA CONTINUAR LENDO

LEIA MAIS

Instalação de CPIs deve acontecer após eleições, diz Rodrigo Pacheco

Prefeito de Birigui, Leandro Maffeis, assina filiação no Republicanos

Em ano eleitoral, Bolsonaro dobra gastos com publicidade e beneficia TV Globo

Citado em denúncias de assédio, vice-presidente da Caixa renuncia

Senado aprova aumento para Auxílio Brasil, vale-gás e benefícios para caminhoneiros

Pela quarta vez, Datena desiste de ser candidato nas eleições

Fonte: Agência Brasil
TweetEnviarCompartilhar

LEIA MAIS

mca abr 2407182206

Novo golpe por celular pede dinheiro para regularização do CPF

Inflação acumulada em 12 meses é a maior dos últimos 18 anos

Preço do litro de leite dispara e beira os R$ 10; o que explica?

Matemáticos calculam quanto tempo de ‘vida’ resta ao Sistema Solar

Matemáticos calculam quanto tempo de ‘vida’ resta ao Sistema Solar

Tiroteio nos EUA: polícia prende suspeito de realizar ataque

Tiroteio nos EUA: polícia prende suspeito de realizar ataque

  • Home
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2022 Todos os direitos reservados

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2022 Todos os direitos reservados

Posting....
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.