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Home Araçatuba

Manifestação na Câmara de Araçatuba termina em agressão

Protesto ocorreu durante leitura de requerimento de repúdio a manifesto que defende o estado laico

por Alessandra Nogueira
05/10/2021 às 15:35
em Araçatuba
manifestacao estado laico
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A manifestação durante a sessão dessa segunda-feira (4) da Câmara Municipal de Araçatuba terminou em agressão. O professor Matheus Lemes Martins de Assis, 27 anos, procurou a polícia para registrar um boletim de ocorrência de ameaça, após levar um tapa de um cidadão, enquanto protestava contra o fim da leitura da bíblia no Legislativo.

O protesto reuniu dez pessoas de diferentes vertentes religiosas, como católicos, anglicanos, evangélicos, umbandistas, candomblecistas, espíritas e até agnósticos, e foi realizado durante a leitura de um requerimento de autoria do vereador Maurício Bem-Estar (PP), em repúdio ao manifesto lançado pelo PSOL em defesa do estado laico.

Manifestante disse que foi agredido com um tapa no braço

O professor, que é tesoureiro do PSOL de Araçatuba, contou no boletim de ocorrência que participava da manifestação de forma respeitosa e sem agressões, quando José Carlos Alves Cortegipe, que estava no auditório da Câmara, tentou forçar sua saída do local sob ameaça, dizendo: “Vamos conversar lá fora, mano” e “Vamos resolver isso lá fora”.


Ao se negar a sair do local, alegando que Cortegipe não era autoridade policial para tal, Lemes disse que foi agredido com um forte tapa no braço, aos gritos de: “Para fora”, tentando forçar a sua saída do local. Após o ocorrido, a Guarda Municipal fez a sua condução para fora do local, após a saída de Cortegipe.

Lemes conta que, durante o protesto, vários vereadores passaram a fazer provocações implícitas e explícitas contra os manifestantes. “Alguns deles começaram a falar ‘Graças a Deus” toda hora. Em todos os assuntos colocavam Deus, mesmo na presença de pessoas de diferentes credos”, contou.

Mas a confusão começou mesmo quando teve início a leitura do requerimento de repúdio, que acabou aprovado por 12 votos a 1. O único voto contrário foi de Wesley da Dialogue (Podemos). Antes da votação, no entanto, representantes do PSOL passaram a rebater as informações dadas pelos parlamentares.

“Inclusive os argumentos deles usando o estado laico para defender algo que não é o estado laico”, disse. “O vereador Dunga chegou a dizer que estávamos defendendo o capeta”, completou. Neste momento, a sessão foi suspensa pelo presidente da Casa, vereador Dr. Alceu, que classificou as manifestações como “abusivas”.

Na volta da sessão, as reações mais enérgicas foram provocadas durante o voto do vereador Lucas Zanatta (PV), ao dizer que o PSOL não preza pelos valores. Houve bate-boca entre vereadores e manifestantes e a sessão foi novamente suspensa.

O presidente da Câmara de Araçatuba foi procurado pela reportagem para comentar a agressão e a manifestação de ontem, mas não respondeu. José Carlos Cortegipe não foi localizado para falar sobre o caso.

Resolução está em vigor desde novembro de 2019

Em vigor há quase dois anos, a Resolução nº 2.015, de 25 de novembro de 2019, alterou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba e prevê a leitura de um texto bíblico por até três minutos, além da fixação da seguinte menção a ser proferida pelo presidente da casa: “Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” ao início das sessões ordinárias e extraordinárias.

PSOL considera documento um ataque ao príncipio do estado laico

Para o PSOL, organizações parceiras, partidos, movimentos sociais e todas/todos que assinam o manifesto virtual lançado na última semana entendem que o referido documento é um nítido ataque ao princípio da laicidade do estado brasileiro.

“As sessões das câmaras municipais não são momentos devocionais, suas aberturas solenes podem e devem demonstrar respeito e reverência no exercício do poder que lhes foi conferido pelo voto. Não foi o Deus Pai, Filho e Espírito Santo, nem Javé ou Elohin, tampouco Alá que lhes concedeu o poder de legislar e fiscalizar”, diz um dos trechos do manifesto.

Todos os direitos são reservados ao RP10, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.
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