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Home Cidades

Governo de SP irá vacinar com Pfizer quem tem 2ª dose de AstraZeneca atrasada

por Fabricio Oliveira
11/09/2021 às 11:15
em Cidades
Frascos da vacina Pfizer

Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste

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A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (10) que a partir da próxima semana quem estiver com a 2ª dose da vacina Astrazeneca atrasada poderá se vacinar com Pfizer.

A medida é para garantir o esquema vacinal completo de muitos brasileiros de São Paulo diante do apagão do Ministério da Saúde, que deixou de enviar quase 1 milhão de doses ao Estado em setembro. Poderão se vacinar quem estiver com a dose de Astrazeneca vencida entre os dias 1 e 15 de setembro.

Durante o final de semana, o Governo de SP vai entregar aos municípios 400 mil doses de Pfizer extras que chegaram nos últimos dias ao estado e serão remanejadas para a aplicação desta segunda dose. Os municípios também poderão aplicar vacinas da Pfizer que eventualmente tiverem em seu estoque


A medida emergencial do Governo de SP visa amenizar os transtornos causados pelo não envio das doses de Astrazeneca por parte do Ministério da Saúde e vale apenas para quem teve a segunda dose vencida nestes 15 dias. A expectativa da saúde estadual é que nos próximos dias o órgão federal possa mandar mais doses ao estado, regularizando a situação.

O não envio destas doses pelo Ministério da Saúde descumpre uma obrigação do órgão federal em disponibilizar vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose da vacina.

“Fizemos um grande movimento no dia de hoje, remanejamos nossos estoques e disponibilizamos todas as doses da Pfizer existentes para amenizar a situação. Aguardamos o envio imediato de mais imunizantes da Astrazeneca ou mais doses da Pfizer para que possamos vacinar a totalidade da população que aguarda a segunda dose”, destaca Regiane de Paula, coordenadora do Plano Estadual de Imunização (PEI).

A intercambialidade destas vacinas foi chancelada pelo Comitê Científico do Governo do Estado e pelo PEI, que embasaram a decisão em estudos da Organização Mundial de Saúde e orientações do próprio Ministério da Saúde. A decisão também foi aprovada em deliberação bipartite com o Conselho dos Secretario Municipais de Saúde de São Paulo (Cosems).

Todos os direitos são reservados ao RP10, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.
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