• Início
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
Sem resultado
Ver todos os resultados
Regional Press
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO
  • BOATOS
  • TV PRESS
  • COLUNISTAS
    • Adelmo Pinho
    • Coronel Motooka
    • Hélio Consolaro
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO
  • BOATOS
  • TV PRESS
  • COLUNISTAS
    • Adelmo Pinho
    • Coronel Motooka
    • Hélio Consolaro
RP10
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO
  • BOATOS
  • TV PRESS
  • COLUNISTAS
Home Cidades

TJ confirma condenação de réu por agredir e manter idoso em cárcere privado

por Alex Mesmer
19/06/2021 às 22:30
em Cidades
TwitterWhatsAppTelegram
ANUNCIANTE

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, que condenou homem por agredir fisicamente e manter em cárcere privado idoso de 60 anos, bem como apropriar-se de quantias pertencentes a ele. A pena foi fixada em cinco anos, nove meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que o réu e a vítima moravam juntos há mais de 15 anos, mas no último ano a relação dos dois havia se tornado abusiva por parte do acusado, que agredia o idoso de forma física e moral.

Em agosto do ano passado, quando a vítima avisou ao réu que não moraria mais com ele, recebeu chutes e socos que provocaram lesões e fratura na costela. O agressor impediu que a vítima pedisse socorro, mantendo-a em cárcere privado, e ainda desviou bens, proventos e rendimentos dela.


De acordo com o relator do recurso, desembargador Fernando Torres Garcia, “inexistiram circunstâncias atenuantes que devessem ser consideradas” e ressaltou que o “crime foi cometido durante a pandemia da Covid-19, de modo que incide a circunstância agravante”.

O magistrado também afirmou que “o acusado se aproveitava da relação de coabitação para se apropriar dos valores pertencentes ao idoso, bem como para praticar abusos físicos e mentais, além de privá-lo da liberdade, uma vez que o idoso foi impedido de pedir por socorro e de deixar a residência”.

Participaram deste julgamento os desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva. A votação foi unânime.

Apelação nº 1501880-17.2020.8.26.0530

Deixe a sua opinião
Todos os direitos são reservados ao RP10, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

LEIA MAIS

Decreto autoriza atuação das Forças Armadas nas eleições

Homem procurado por estupro e roubo é preso pelo TOR em ônibus

Homem morre ao ficar preso em peça de trator

Bolsonaro e Michelle almoçaram com Guilherme de Pádua, assassino de Daniella Perez

Polícia cumpre 5 mandados de busca contra o tráfico de drogas em Mirandópolis

Basquete feminino de Araçatuba fica em 1º no Campeonato Paulista

TweetEnviarCompartilhar
TJ-SP promove leilão on-line de veículos e objetos

Prefeitura de Avanhandava fará leilão de 17 veículos e bens inservíveis

Atleta de Aracanguá é vice-campeã em campeonato de fisiculturismo

Atleta de Aracanguá é vice-campeã em campeonato de fisiculturismo

Bomba de combustível

Petrobras reduz preço do diesel pela 2ª semana consecutiva

Governo de SP entrega 12 novas viaturas para o Corpo de Bombeiros

Governo de SP irá multar quem passar trote para PM e Bombeiros

  • Home
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2022 Todos os direitos reservados

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2022 Todos os direitos reservados

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.