O governador João Doria (PSDB) anunciou a ampliação do horário de funcionamento do comércio, salões de beleza, barbearias, academias e restaurantes até as 21h e atendimento com 30% de ocupação dos estabelecimentos em todo o Estado. As novas regras da chamada fase de transição do Plano São Paulo de retomada da economia valem a partir deste sábado (8), véspera do Dia das Mães, até o dia 23 de maio.
O toque de recolher passa a ser das 21h às 6h e as recomendações de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais, assim como o escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústria estão mantidas.
O coordenador do Centro de Contingência da Covid-19, médico Paulo Menezes, disse que a maior flexibilização foi possível em decorrência da redução do número de casos, internações e óbitos nas três semanas da fase de transição.
“Se compararmos o pico desta segunda onda, de um mês atrás, com a situação atual, temos uma evolução importante. Houve uma redução de mais de 30% do número de óbitos e internações no Estado, além de uma diminuição no número de casos diários”, afirmou.
Ele disse ainda que o avanço da cobertura vacinal, especialmente dos grupos mais vulneráveis, já está impactando na diminuição dos casos mais graves, o que contribui para a redução de internações e perdas de vidas.
O que muda na nova fase de transição
Validade:
De 08 a 23 de maio
Atividades comerciais:
Atendimento presencial entre 6h e 21h
Atividades religiosas:
Atividades presenciais individuais e coletivas
Restaurantes e similares
Consumo no local entre 6h e 21h
Salões de beleza e barbearias:
Atendimento presencial entre 6h e 21h
Atividades culturais:
Atendimento presencial entre 6h e 21h
Academias:
Atendimento presencial entre 6h e 21h
Parques estaduais e municipais
Funcionamento das 6h às 18h
Regras gerais:
Funcionamento com 30% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários
Toque de recolher das 21h às 6h
Teletrabalho para atividades administrativas não essenciais
Escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústria