O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 3ª feira (23.fev.2021),para autorizar que Estados e municípios comprem e distribuam vacinas contra o coronavírus.
A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o PNI (Plano Nacional de Imunização) ou se as doses previstas no documento não sejam suficientes.
A ação, apresentada em dezembro de 2020 pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), é julgada em plenário virtual.
Até o momento, 6 dos 11 ministros já votaram a favor da medida, inclusive o relator do caso, Ricardo Lewandowski, que deu o aval em 17 de dezembro de 2020.
A decisão estabelece ainda que vacinas eventualmente compradas pelos governos estaduais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Caso o prazo não seja cumprido, as gestões estaduais poderão importar vacinas que tiveram registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.
O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes –ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa e precisa aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.
Em dezembro, Lewandowski já havia concedido uma liminar (decisão provisória) para permitir a atuação de Estados e municípios na vacinação. Até agora, a decisão individual do ministro foi confirmada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Em seu voto, Lewandowski disse que embora a responsabilidade de coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI seja do Ministério da Saúde, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.