A Justiça de Penápolis determinou que a Prefeitura suspenda o decreto municipal que suspendia o funcionamento do transporte coletivo aos sábados, domingos e feriados. Na decisão, proferida nesta terça-feira (2), pelo juiz Diego Goulart de Faria, o Executivo deverá restabelecer o serviço durante todos os dias da semana, respeitando o distanciamento e a lotação máxima permitida, já determinada no mesmo documento.
Em caso de descumprimento, a pena de multa diária será de R$ 50 mil, limitada à quantia de R$ 400 mil. Cabe recurso. O serviço é mantido pela administração de segunda à sexta, porém, aos finais de semana, foi suspenso após o governo estadual determinar que as cidades paulistas cumpram às regras da Fase Vermelha do Plano São Paulo.
Conforme o Executivo, de segunda à sexta, 1.150 usuários utilizam o transporte por dia, número que cai aos sábados para 515 e, aos domingos e feriados, para 110. Ainda de acordo com o que informado, durante a pandemia, houve redução de 60% no número de usuários. A Prefeitura ainda argumentou que grande parte dos que utilizam os serviços aos finais de semana são idosos acima dos 60 anos e que “usam o transporte municipal para encontros sociais, situação condenada durante a pandemia”.
Ação
A liminar foi concedida após o Ministério Público ingressar com uma ação civil pública. O promotor do Consumidor, João Paulo Serra Dantas, argumentou que a suspensão total do transporte aos finais de semana e feriados prejudica principalmente os munícipes de baixa renda, que ficam sem acesso aos locais de alimentação e saúde, que seguem funcionando, apesar da pandemia da Covid-19 e por serem considerados serviços essenciais.
Ainda no entendimento do MP, a medida tomada pelo Executivo visa mais atender o aspecto econômico do que a questão da saúde pública. Na última quinta-feira (28), o órgão oficiou à Prefeitura, recomendando que suspendesse ou revogasse o decreto, na parte em que determina a suspensão do serviço público de transporte, com prazo de 24 horas para atendimento. A administração respondeu ao MP que tal medida foi embasada em estudos técnicos e que “a paralisação é temporária e precária”.
Dantas considerou que, apesar de a medida adotada pela administração estar inserida no contexto de combate ao coronavírus no Estado de São Paulo, o serviço permaneceu em atividade, por ser considerado essencial pela legislação brasileira. Com isso, ele entende que o decreto municipal está na contramão das medidas adotadas em outras localidades e pelo governo estadual.
O promotor ainda analisou que, sem o coletivo, os trabalhadores dos setores permitidos a exercerem suas atividades ficam sujeitos a pagar por serviços mais caros para se locomoverem. “Dessa forma, o corte de 100% do serviço aos fins de semana e feriados compromete o direito ao transporte de número indeterminado de pessoas, sendo apto a gerar aglomerações nos outros meios e, como consequência, maior risco de contágio pelo coronavírus, ferindo o direito à saúde”, destacou.