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Home Cidades

Justiça absolve Otávio Gomes de acusação de ser `fantasma` na Alesp

por Regional Press Andradina
26/02/2021 às 14:49 - Atualizado em 04/03/2021 às 17:55
em Cidades
OTAVIO 009
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O prefeito de Ilha Solteira (SP), Otávio Giantomassi Gomes (PSDB), acusado pelo Ministério Público de ter sido funcionário fantasma na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em 2007, foi absolvido por unanimidade pelo TJ (Tribunal de Justiça). Os desembargadores entenderam que não há provas suficientes para manter a condenação.

Na apelação, a defesa do prefeito alegou que na época, o atual prefeito cursava Engenharia Civil na Unesp, em Ilha Solteira, e “verificando não ser possível conciliar a rotina de trabalho e estudo, optou por encerrar o vincula com a Alesp” e que “o cargo em questão não tinha atribuições específicas, que os trabalhos executados eram diversos e não necessariamente prestados na sede da Assembleia, mas sim na região onde se encontra a base eleitoral do parlamentar”.


“Em sede de contestação, o réu sustenta que não cometeu qualquer ilegalidade, já que teve sua frequência atestada por seus superiores, que recebiam relatórios com o detalhamento das atividades exercidas, sendo que não havia atribuições específicas prevista em lei para o cargo de assessor. Alega, ainda, que o semestre teve início apenas em 26/02/2007, conforme informações prestadas pela Unesp, sendo que agiu de boa-fé ao deixar o cargo, quando percebeu que não daria conta de realizar as funções concomitantemente aos estudos”, cita trecho do acórdão.

Portanto, as provas constantes no processo são insuficientes para concluir pela existência de ato de improbidade. “Tais provas, colhidas no âmbito do inquérito civil, embora suficientes para justificar o ajuizamento da ação, não foram confirmadas em juízo, já que não constam depoimentos de testemunhas que pudessem eventualmente confirmar que houve o pagamento dos vencimentos sem a devida contraprestação de serviço por parte do ocupante de cargo comissionado”, completa trecho da decisão.

Todos os direitos são reservados ao RP10, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

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