O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) negou recurso de um eleitor de Ilha Solteira, a 180 quilômetros de Araçatuba, condenado em primeira instância a pagar multa no valor de R$ 53.205,00, por divulgação de pesquisa sem prévio registro na Justiça Eleitoral. A decisão saiu nesta terça-feira (1º). Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De acordo com a decisão, o eleitor realizou, por meio de uma página no Facebook, um levantamento eleitoral sobre a intenção de votos para o pleito municipal deste ano, em Ilha Solteira, e divulgou um vídeo com os resultados.
O recorrente alegou tratar-se de mera enquete, modalidade que é permitida até o dia 26 de setembro, segundo a legislação eleitoral. Entretanto, a maioria dos membros da Corte entendeu que, apesar de ter forma de enquete, o levantamento foi divulgado ao público como pesquisa.
Assim, segundo o acórdão, não houve clareza na divulgação acerca da natureza informal da coleta de dados, expondo os usuários a informações de falsa confiabilidade.