O Ministério Público de Araçatuba remeteu à polícia dados de 16 pacientes que estariam furando a quarentena após terem sido diagnosticados com Covid-19 ou estarem com suspeita da doença. Eles poderão responder criminalmente por crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal. A pena é de detenção de um mês a um ano e multa.
Conforme o protocolo do Ministério da Saúde, pacientes infectados ou com suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem permanecer em isolamento social em casa por 14 dias, quando o quadro clínico não requer internação. A quarentena é necessária para evitar a transmissão do vírus para outras pessoas.
O artigo 268 do Código Penal prevê que é crime contra a saúde pública infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é aumentada em um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O Ministério Público passou a auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde no monitoramento dos pacientes infectados ou com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, após receber a informação de que algumas pessoas estariam furando o isolamento social.
A Promotoria de Justiça tem recebido dados de pacientes que, com a necessidade de isolamento mediante orientações do departamento de saúde, com a assinatura inclusive de termos de responsabilidade pelos pacientes, têm descumprido o isolamento necessário, colocando em risco, assim, a saúde da população.
Ao remeter os dados dos pacientes à Delegacia de Polícia, o MP solicita a instauração de um procedimento investigatório criminal, para apuração de eventual crime contra a saúde pública. Nos últimos três dias, foram remetidos dados de 16 munícipes que estariam descumprindo as determinações sanitárias de isolamento.