A GS Inima Samar está proibida de cortar a água dos araçatubenses inadimplentes até o dia 31 de julho. A determinação é da Agência Reguladora e Fiscalizadora dos serviços públicos de saneamento básico (Daea), que prorrogou a vigência da resolução nº 003, que proíbe a interrupção do fornecimento de água por inadimplência em função do enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pela pandemia da covid-19.
A nova resolução, nº 005, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do município nesta quarta-feira (1º) e cita que o serviço público de abastecimento de água tem caráter essencial e que a água é um bem indispensável à vida e aos cuidados de saúde necessários ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus durante as medidas preventivas de isolamento e quarentena das pessoas em seus domicílios.
O documento é assinado pelo Conselho Administrativo da Agência Reguladora, composto pelo comissário-geral Márcio Saito, comissário-adjunto Petrônio Pereira Lima e pelo comissário-procurador Moacir Duarte Pires.
O texto da resolução menciona a persistência da emergência em saúde pública e que a lavagem das mãos com água e sabão é a primeira medida profilática de combate à pandemia da Covid-19. “Mostra-se necessária a prorrogação das medidas para o seu enfrentamento no âmbito da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário”, diz o documento.
A Agência Reguladora e Fiscalizadora tem competência para editar normas regulatórias de natureza técnica, econômica e social, incluindo padrões de qualidade na prestação dos serviços e no atendimento ao público, conforme a lei federal nº. 11.445/2007, nos termos do artigo 23, incisos I e X.
OBRAS
De outro lado, a resolução da Agência Reguladora autoriza a retomada das obras de execução da construção da ETA4 – Estação de Tratamento de Água, desde que sejam implementados todos os cuidados sanitários de redução do número de trabalhadores no canteiro de obras, medição de temperatura no início do expediente e que eles guardem, sempre que possível, o distanciamento de dois metros entre si.
Também é obrigatório o uso de máscara facial e de todos os EPIs para a prática da atividade profissional. A Samar deverá disponibilizar álcool em gel acessível em vários locais juntamente com pias para lavagem constante das mãos.
Os cuidados incluem, ainda, a testagem dos funcionários que apresentarem sintomas da Covid-19 e o seu afastamento, assim como dos que tiveram contato com o infectado no canteiro de obras.