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Home Cidades

Na fase laranja, Araçatuba publica decreto com regras para abertura do comércio

por Alessandra Nogueira
27/07/2020 às 10:39
em Cidades
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ANUNCIANTE

A Prefeitura de Araçatuba publicou nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial Eletrônico do município, um novo decreto com as regras para o funcionamento do comércio, shoppings, escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura, além de imobiliárias e concessionárias. Estes estabelecimentos estão autorizados a abrir a partir desta segunda, após a reclassificação da região para a Fase Laranja, também chamada de controle, do Plano São Paulo.

O comércio em geral irá funcionar de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h. Já os shoppings vão abrir de quarta-feira a sábado, das 14h às 20h. Os  bancos continuam funcionando das 10h às 14h.

Os estabelecimentos deverão funcionar com 20% de sua capacidade máxima estabelecida pelo AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). A recomendação é que o atendimento ocorra de maneira individual.


Em caso de formação de filas, caberá aos proprietários evitar a aglomeração de pessoas durante a espera, cuidando para que as pessoas mantenham distância mínima de dois metros umas das outras, inclusive com demarcação do solo.

HIGIENIZAÇÃO E MÁSCARAS

A cada atendimento, as superfícies como balcão e máquinas de cartão deverão ser higienizadas com álcool a 70%. Os estabelecimentos deverão disponibilizar também álcool em gel para uso dos funcionários prestadores de serviços e clientes, para a higienização das mãos, e divulgar, na entrada, as medidas para minimizar os riscos de contágio e contaminação da Covid-19.

O uso de máscaras continua obrigatório e elas devem ser ajustadas ao rosto para cobrir totalmente o nariz e a boca.

TEMPERATURA

As empresas deverão orientar os funcionários e colaboradores sobre a obrigação de informar ao estabelecimento caso tenham sintomas de síndrome gripal ou resultado positivo para a Covid-19 e garantir o afastamento imediato em caso de suspeita ou confirmação da doença.

A aferição da temperatura dos funcionários deve ser feita no momento da entrada. Caso seja igual ou superior a 37,8 graus, o colaborador deve ser orientado a procurar atendimento médico.

Continua proibido o funcionamento de brinquedoteca, espaço kids, playgrounds, espaços de jogos ou similares, assim como de praças de alimentação em shoppings ou centros de compras.

ESCRITÓRIOS E CONCESSIONÁRIAS

Já os atendimentos em escritórios deverão ser feitos, preferencialmente, de forma agendada, com atendimento individualizado, para que não haja sala de espera.

As concessionárias de veículos deverão fazer a higienização em veículos de showroom e de test drive, com a limpeza permanente das maçanetas, volantes, bancos e câmbios, a cada teste ou visitação.

O não atendimento das medidas previstas no decreto estará sujeito à multa e até cassação do alvará de funcionamento.

A íntegra do decreto pode ser conferida no site da prefeitura www.aracatuba.sp.gov.br, no banner Diário Oficial Eletrônico.

 

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