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Home Cidades

Andradina quebra regras do Plano SP, amplia horário do comércio e libera atendimento presencial em bares

por Alessandra Nogueira
29/07/2020 às 09:27
em Cidades
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ANUNCIANTE

A Prefeitura de Andradina publicou um novo decreto definindo o horário do comércio das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 13h, aos sábados, contrariando as recomendações do governo do Estado de limitar o atendimento nas lojas em quatro horas, todos os dias.  Além disso, a prefeitura Tamiko Inoue (PSDB), do mesmo partido do governador João Doria, autorizou o atendimento presencial em bares e restaurantes, o que não é permitido na Fase Laranja do Plano SP, onde Andradina está inserida.

De acordo com o Plano SP, os estabelecimentos comerciais de municípios que estiveram na fase laranja do Plano São Paulo podem abrir todos os dias da semana, por quatro horas diárias; ou  por quatro dias úteis, mas por seis horas diárias. Andradina está abrindo todos os dias, por seis horas, o que vai contra a determinação estadual.

A fase laranja prevê a reabertura de shoppings, concessionárias, comércio de rua e escritórios com capacidade limitada a 20%.


Além de ampliar o horário comercial, Andradina também descumpre outra regra ao liberar, por meio do decreto municipal, o atendimento presencial em bares e restaurantes, o que só tem previsão de  acontecer na fase amarela, e com restrições sanitárias rígidas.

BARES E RESTAURANTES

Segundo consta no decreto, restaurantes, lanchonetes, trailers e foodtrucks deverão encerrar atendimento presencial, impreterivelmente, às 23h, funcionando, após esse horário, apenas no sistema de delivery, devendo, durante o horário de atendimento presencial, respeitar a lotação máxima de 50% da capacidade prevista no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e não mais do que seis horas de funcionamento ininterrupto.

Bares, conveniências e demais estabelecimentos que atuem no comércio varejista de bebidas alcoólicas deverão encerrar atendimento presencial, com ingresso de consumidores no estabelecimento e consumo no local, impreterivelmente, às 18h, funcionando, após esse horário, apenas como ponto de retirada e delivery, observando-se, também com a lotação máxima de 50%.

SHOPPINGS E SUPERMERCADOS

Em relação ao shopping center, o decreto da prefeita Tamiko Inoue (PSDB) afirma que ele poderá operar diariamente, como de costume, no horário compreendido entre às 12h e às 20h, no que se refere às lojas, podendo, por disciplina interna própria, adotar expediente mais reduzido; quanto à praça de alimentação, poderá ser seguido a mesma regra de bares e restaurantes, sendo possível, também nesse caso, reduzir-se o atendimento por disciplina interna própria.

Já os supermercados da cidade, e similares, poderão funcionar de segunda-feira a sábado, até as 20h, e, aos domingos, até as 13h. Ainda, de acordo com o decreto, o serviço de estacionamento rotativo pago, concedido à iniciativa privada, retomará seu funcionamento a partir de 03 de agosto de 2020.

PLANO SÃO PAULO

O Plano São Paulo determina, a partir das avaliações do Centro de Contingência, a classificação de cada região em um total de cinco fases: vermelha, laranja, amarela e verde e azul. Em cada nível há flexibilização controlada e escalonada de diferentes setores econômicos.

Fase vermelha – Na fase vermelha, ficam liberadas apenas as atividades consideradas essenciais.

Fase laranja – Na fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas, diariamente, ou seis horas por apenas 4 dias, e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

Fase amarela – Na fase amarela, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade a limitada 40%, horário reduzido para seis horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Adiciona-se à lista salões e barbearias, além de bares e restaurantes que estarão liberados apenas para atendimento ao ar livre. Academias e eventos que gerem aglomeração continuam com abertura suspensa.

Fase verde – Na fase verde, fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo academias e praças de alimentação dos shoppings, desde que com capacidade limitada a 60% e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Ficam proibidos eventos que gerem aglomeração.

Fase azul – Retomada da economia dentro do chamado “novo normal”.

 

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